Advogados rebatem Bolsonaro: multa do FGTS é cláusula pétrea

O governo Jair Bolsonaro (PSL) não pode acabar com a multa paga pelo
empregador sobre o valor depositado no FGTS ao trabalhador em caso de
demissão sem justa causa. Nesta sexta-feira (19), o presidente criticou o valor da
multa (40%) e ameaçou vetá-la. “É possível alterar o valor da multa, mas não
extingui-la”, diz a advogada Gisela Freire, sócia do Cescon Barrieu. “É uma
cláusula pétrea da Constituição que garante a indenização ao empregado quando
há demissão sem motivo.”
Mesmo assim, para mudar o percentual da multa, o governo precisará aprovar
uma lei complementar que regulamente o tema. A alteração requer o voto da
maioria absoluta dos parlamentares na Câmara e no Senado.
O fundo foi criado em 1966, na ditadura militar, por demanda de empresários que
se opunham ao sistema de contratação vigente – que dava estabilidade ao
trabalhador que ficasse dez anos na empresa. O sistema introduzido pelo FGTS
passou a permitir demissão.
A multa para dispensas sem motivo foi introduzida na Constituição de 1988,
segundo Otavio Pinto e Silva, professor da USP e sócio do escritório Siqueira
Castro. “O artigo 7º prevê que o FGTS é um direito de todos os trabalhadores e
determina que o trabalhador terá direito a uma proteção contra a demissão sem
justa causa a ser regulamentada em lei”, afirma ele.
Até que a lei que regulamentasse a penalidade fosse implementada, a
Constituição estabeleceu os 40%, segundo Pinto e Silva. A legislação, contudo,
nunca foi aprovada. “O Congresso regulou o FGTS em uma norma de 1990, no
governo Collor, mas é uma lei ordinária. Na hierarquia jurídica, está abaixo de
uma lei complementar", afirma.
O governo pode apenas reduzir o valor da multa a ser paga, ou flexibilizar a regra
para o saque do valor, segundo a advogada trabalhista Mayra Palópoli. Ela cita
como exemplo a mudança implantada pela reforma trabalhista, que baixou para
20% a multa a ser paga caso a rescisão contratual seja feita em comum acordo.
“A função histórica do FGTS é indenizar o trabalhador que é dispensado, dando a
ele uma poupança compulsória que substituísse a estabilidade.”
Com informações da Folha.com

Fonte: Portal Vermelho

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