Barroso libera para julgamento taxa de correção do Fundo de Garantia

O ministro do STF Luis Roberto Barroso liberou para julgamento a Ação Direta de
Inconstitucionalidade 5.090, que discute a correção por tempo de serviço do
Fundo de Garantia.
Após ser pautado pelo presidente do Supremo, Dias Toffoli, o pleno da corte irá
deliberar sobre ação apresentada pelo partido Solidariedade (SDD), que questiona
dispositivos que fixam a correção dos depósitos pela Taxa Referencial.
O partido argumenta que, ao contrário de outras aplicações, o titular do FGTS não
tem o direito de transferir seus recursos para aplicações mais “rentáveis, mais
bem geridas e mais seguras”.
O relator do caso, Luís Roberto Barroso, aceitou que a Caixa Econômica Federal e
a Defensoria Pública da União entrassem na ADI como amici curiae.
Para fundamentar a decisão, o magistrado levou em consideração que o banco
estatal atua como agente operador do fundo, e a Defensoria ajuda trabalhadores
em demandas relacionadas ao tema.
O julgamento do STF vai definir jurisprudência e pode reformar o entendimento
do STJ de que o Judiciário não pode “legislar” e alterar o índice de correção
monetária aplicável sobre as contas do Fundo, em decisão de abril de 2018.
Fonte: Conjur

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