Câmara aprova protocolo para proteger mulheres em bares e shows

PL visa prevenir constrangimento e violência em locais de venda de
bebidas alcoólicas; regras não valem para eventos em cultos ou outros

locais de natureza religiosa

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) o projeto de lei
que institui o protocolo “Não é Não”, uma iniciativa destinada a combater
o constrangimento e a violência contra mulheres em bares, restaurantes,
casas noturnas, shows, eventos e em locais onde é comercializada
bebida alcoólica. A matéria será enviada à sanção presidencial.

O PL 3/23, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros,
estabelece medidas a serem seguidas por estabelecimentos comerciais.
Ficam de fora das regras cultos e demais eventos de natureza religiosa.
O protocolo também vale para competições esportivas.
De acordo com Maria do Rosário, a proposta visa criar uma cultura de
prevenção à violência, oferecendo às mulheres um ambiente seguro em
diversos locais. “A proposta envolve setor privado e setor público, criando
uma cultura de prevenção à violência para que toda mulher, de qualquer
idade, possa frequentar um lugar sabendo que todas as pessoas lhe
devem respeito acima de tudo”, disse a parlamentar.
Deveres dos estabelecimentos
De acordo com o projeto, os estabelecimentos serão obrigados a
designar uma pessoa qualificada para atender ao protocolo e a
manutenção, exibindo de forma clara e em locais visiveis, de informação
sobre como acioná-lo, assim como dos telefones da Polícia Militar e da
Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).
Segundo o texto, constrangimento é definido como qualquer insistência
física ou verbal após a expressão de discordância da mulher com a
interação, enquanto a violência engloba desde o uso de força física até
danos psicológicos, conforme a legislação penal.
Em situações de constrangimento, quando uma mulher manifesta sua
discordância e ainda assim sofre resistência física ou verbal, os locais
devem tomar medidas para preservar sua dignidade e integridade física e
psicológica.
Nos casos de violência, que incluem o uso da força resultante em lesão,
morte ou dano psicológico, os estabelecimentos devem tomar medidas
mais severas, como retirar o agressor do local, proibir seu reingresso,
acionar a polícia e isolar a área onde ocorreu a violência.
Além disso, será estabelecido um código nos banheiros femininos para
que os clientes possam alertar discretamente os funcionários em busca
de ajuda, e as imagens das câmeras de segurança possam ser
acessadas pela polícia para investigações, devendo ficar disponíveis por
pelo menos um mês.
Direitos
O projeto lista os direitos das mulheres, como proteção imediata,
informação sobre seus direitos e respeito às suas decisões. Os princípios
do protocolo incluem respeito ao relato da vítima, preservação da

dignidade, celeridade no cumprimento e articulação entre esforços
públicos e privados.
Além disso, o projeto prevê campanhas educativas sobre o protocolo e a
concessão do Selo “Não é Não” – Mulheres Seguras para
estabelecimentos comerciais, garantindo um ambiente seguro, com
deliberações para o descumprimento do protocolo, incluindo advertências
e exclusão da lista de “Seguro Local para Mulheres”.
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com informações da Agência Câmara

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