CAS aprova isenção de IR para aposentados acima dos 60 anos
Rendimentos de pensões e aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS), até o limite do teto Regime Geral da Previdência Social
(hoje em R$ 5,8 mil), poderão ficar livres de cobrança do Imposto de Renda (IR)
quando o segurado completar 60 anos. A isenção é o que almeja o Projeto de Lei
(PL) 4.198/2019, de autoria do senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO), aprovado
nesta quarta-feira (9) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Agora, a proposta
será analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A mudança na Lei 7.713, de 1988, que regula o IR, teve voto favorável do
relator, senador Paulo Paim (PT-RS). Durante a discussão, ele apresentou
emenda para garantir o limite dos rendimentos aptos ao benefício. Conforme
argumentou, a aprovação do PL 4.198/2019 vai possibilitar a recuperação do
poder aquisitivo dos benefícios previdenciários dos segurados que contribuíram,
durante toda a sua vida laboral, com valores acima do salário mínimo.
Ampliação do limite
Atualmente, a Lei 7.713, de 1988, estabelece isenção de rendimentos de
aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de
reforma pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e
dos municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por
entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar
65 anos. A mesma norma impõe como teto mensal para essa isenção o valor de
R$ 1.903,98.
Assim, ao mesmo tempo em que reduz a faixa etária que torna o segurado apto à
isenção proposta, o PL 4.198/2019 amplia o limite mensal de referência para o
teto de aposentadorias e pensões pagas pelo RGPS: R$ 5.839,45.
“Queremos contribuir para minimizar a perda dos aposentados e pensionistas do
Regime Geral de Previdência Social, oferecendo-lhes uma pequena compensação
pela diferença de critério no reajuste de seus benefícios, em relação ao salário
mínimo”, argumenta Kajuru.
Fonte: Agência Senado