Chega à Câmara projeto do governo que prevê salários iguais para homens e mulheres

Texto permite emissão de liminar para obrigar a empresa a pagar imediatamente

o mesmo salário para a empregada prejudicada
O Projeto de Lei 1085/23, do Poder Executivo, garante o pagamento pelo
empregador de salários iguais para homens e mulheres que exercem a mesma
função. Assinada pela Ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e pelo ministro do
Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a proposta prevê multa de 10 vezes o maior
salário pago pela empresa em caso de descumprimento da igualdade salarial,
elevada em 100% se houver reincidência. Além disso, poderá haver indenização
por danos morais à empregada.
O projeto abre também a possibilidade de a Justiça emitir decisão liminar, até a
decisão final do processo, para forçar a empresa a pagar imediatamente o mesmo
salário para a empregada prejudicada.
O que já diz a lei
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43). A lei já estabelece que, sendo idêntica a
função no mesmo estabelecimento empresarial, o salário tem de ser igual, sem
distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
A CLT atual prevê que, no caso de comprovada discriminação por motivo de sexo
ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais
devidas, multa em favor do empregado discriminado no valor de 50% do limite
máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
A Constituição Federal também já proíbe a diferença de salários por motivo de
sexo, idade, cor ou estado civil. Além disso, o Brasil também tem compromissos
no plano internacional com o tema, a exemplo da Convenção sobre a Eliminação
de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.
Transparência e fiscalização
O texto do governo determina que empresas com mais de 20 empregados
publiquem relatórios de transparência salarial, para permitir a comparação
objetiva dos salários e remunerações de homens e mulheres. A medida será
regulamentada pelo Ministério do Trabalho.
Se no relatório for identificada desigualdade na análise comparativa entre o
conjunto de mulheres e o conjunto de homens, a empresa apresentará e
implementará plano de ação para mitigar a desigualdade, com metas e prazos,
garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de
representantes das trabalhadoras e dos trabalhadores nos locais de trabalho.
Se essas medidas forem descumpridas, será aplicada multa administrativa no
valor de cinco vezes o maior salário pago pelo empregador, elevada em 50% em
caso de reincidência.
O Ministério do Trabalho também deverá editar protocolo de fiscalização contra a
discriminação salarial e remuneratória entre mulheres e homens.
Busca pela igualdade
De acordo com o governo, o objetivo é atingir a igualdade de direitos no mundo
do trabalho, “preparando o País para a assunção de compromissos cada vez mais
evidentes com o desenvolvimento social e o crescimento econômico, com a

ampliação da igualdade entre mulheres e homens e com o combate à pobreza, ao
racismo, à opressão sobre as mulheres, bem como à todas as formas de
discriminação social que se refletem em desigualdades históricas”.
Outras propostas
Na Câmara, já estão em análise outras propostas sobre o tema, como o Projeto
de Lei 111/23, da Sâmia Bomfim (Psol-SP), que torna obrigatória a equiparação
salarial entre homens e mulheres para funções ou cargos idênticos, deixando a
fiscalização da medida a cargo do Ministério do Trabalho, sem prejuízo da atuação
do Ministério Público do Trabalho.
Além disso, já tramita na Casa, em regime de urgência, o Projeto de Lei 1558/21
(antigo PL 6393/09), do ex-deputado Marçal Filho, que amplia a multa para
combater a diferença de remuneração de salários diferentes entre homens e
mulheres no Brasil. Esse projeto chegou a ser aprovado pelos parlamentares, mas
foi devolvido, em 2021, pelo presidente Jair Bolsonaro, ao Congresso Nacional.
Tramitação
O projeto do governo ainda vai ser encaminhado às comissões permanentes da
Casa e já tem pedido do governo para tramitar em regime de urgência.

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