Contribuição assistencial obrigatória: Moraes libera julgamento sobre a cobrança

Contribuição é usada por sindicatos para custear suas atividades, principalmente negociações
coletivas.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes devolveu para julgamento
o processo que discute se todos os empregados, sindicalizados ou não, são obrigados a pagar
contribuição assistencial obrigatória prevista em acordo coletivo.

Essa contribuição é usada por sindicatos para custear suas atividades, principalmente
negociações coletivas. Moraes havia pedido vista em abril, e agora a análise deve ser retomada
no plenário físico. Mas cabe à presidente da Corte, Rosa Weber, pautar a data do julgamento.

Os ministros julgam recurso de entidades sindicais contra decisão da própria Corte de 2017. Na
época, os ministros entenderam que a obrigação abrange apenas funcionários filiados ao
sindicato da categoria; agora, o Supremo caminha para rever a decisão.

Com as mudanças impostas pela Reforma Trabalhista, que acabou com o imposto sindical, o
ministro Gilmar Mendes, relator da ação, decidiu mudar seu voto. Ele incorporou o voto do
ministro Luís Roberto Barroso para reconhecer a constitucionalidade da cobrança da
contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados, desde que lhes seja garantido o
direito de oposição.

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o desconto de um dia de trabalho por ano em favor do
sindicato da categoria passou a ser opcional, mediante autorização prévia do trabalhador. O
que o STF analisa agora é se acordos e convenções coletivas podem impor a cobrança para
toda a categoria, inclusive os trabalhadores não sindicalizados, desde que seja dada opção de
recusa.

Até a suspensão do julgamento, que começou no plenário virtual, faltava um voto para o
retorno da taxa. Há seis votos acompanhando o relator, Gilmar Mendes, no plenário virtual do

STF, mas um deles é o do ministro Marco Aurélio, que se aposentou (e havia seguido Gilmar
quando ele votou pela rejeição da ação).

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