Conversão de férias em dinheiro deve ser pedida pelo trabalhador, diz TRT-4

A conversão de férias em dinheiro é uma escolha do trabalhador e não pode ser
imposta pela empresa. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou uma rede de supermercados a pagar a
uma ex-empregada os 10 dias de férias que ela teve convertidos em dinheiro em
três ocasiões. O terço constitucional também deverá ser acrescido ao pagamento.
A trabalhadora alegou na ação que a conversão foi uma imposição da empresa. O
relator do acórdão na 7ª Turma do TRT-4, desembargador Emílio Papaléo Zin,
observou que realmente consta na ficha de registro da autora que ela optou pela
conversão de parte das férias em abono pecuniário. Porém, a empresa não
apresentou no processo os requerimentos firmados por ela para este fim.
“A conversão das férias em abono pecuniário é faculdade concedida ao
empregado, a ser requerida ao empregador até 15 dias antes do término do
período aquisitivo, conforme dispõe o art. 143 da CLT, de forma que, questionado
o pedido de conversão pelo empregado, competia à reclamada apresentar o
requerimento de abonos de férias firmados pelo empregado, encargo do qual não
se desincumbiu”, explicou.
A decisão foi unânime nesse aspecto. Também participaram do julgamento os
desembargadores Denise Pacheco e Wilson Carvalho Dias. O processo está em
fase de recurso de revista. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-
4.
Processo 0020507-14.2017.5.04.0304

Fonte: Consultor Jurídico

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