Debatedores buscam consenso sobre oposição à contribuição sindical

O exercício do direito do trabalhador a oposição à contribuição sindical — objeto
do projeto de lei (PL) 2.099/2023 — foi defendido pelos debatedores reunidos na
Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta terça-feira (21) que, no entanto,
divergiram sobre questões como a efetividade das convenções coletivas, as
condições de financiamento da atividade sindical e os obstáculos atualmente
impostos a quem não deseja contribuir aos sindicatos.
A proposição do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), já aprovada na
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e encaminhada à CAS, altera a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452, de 1943). De
acordo com o projeto, mesmo que seja filiado, o trabalhador deve autorizar
prévia e expressamente a cobrança de contribuições aos sindicatos da categoria
econômica ou profissional. Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467, de 2017), a
contribuição — que até então tinha natureza tributária e obrigatória — passou a
ser facultativa aos não associados, mas, em decisão de setembro deste ano, o
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da cobrança de
contribuição assistencial dos empregados não sindicalizados em caso de acordo,
convenção coletiva de trabalho ou sentença judicial, ressalvado o direito do
trabalhador de se opor expressamente à cobrança.
A realização da audiência pública atende a requerimento (REQ 116/2023 — CAS)
dos senadores Rogerio Marinho (PL-RN) e Paulo Paim (PT-RS), respectivamente
relatores da matéria na CAE e na CAS.
Monopólio sindical
O professor da Universidade de São Paulo (USP) José Pastore saudou a iniciativa
do Legislativo de regulamentar a contribuição sindical e classificou como
“temerária” a decisão do STF, pois concede a entidades a liberdade de fixação de
valores assistenciais num contexto em que, segundo a Constituição, “nem o poder
público” pode intervir nos sindicatos.
— O STF tomou uma decisão que é um caso único de garantia de liberdade plena
e absoluta a entidades monopolistas que não podem ser controladas por
ninguém. Acho que isso não existe em lugar nenhum do mundo.
Pastore considera que, nos termos da regulamentação atual, o exercício do direito
à oposição sofre vários obstáculos, de modo que a contribuição sindical se torna
obrigatória na prática. Manifestando apoio ao PL 2.099/2023, ele mencionou uma
lista de países, incluindo Venezuela e Nicarágua, que permitem o desconto em
folha da contribuição sindical mas exigem, para isso, a autorização por escrito do
trabalhador.
Por sua vez, Miguel Eduardo Torres, presidente da Força Sindical, associou a
Reforma Trabalhista ao aumento do desequilíbrio entre patrões e empregados,
situação que deve ser enfrentada pelo reforço da atividade associativa dos
trabalhadores e seu respectivo financiamento. Assinalando que a decisão do STF
declarou a constitucionalidade da contribuição sindical por não filiados, ele disse
respeitar o direito à oposição, mas não o exercício desse direito “a qualquer
tempo, a qualquer modo e por qualquer meio”.
— A oposição é coletiva: se a aprovação da pauta e a convenção [de trabalho] é
coletiva, a oposição também tem que estar no meio disso.

Diretor da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Alexandre Furlan contestou
esse argumento.
— É vedada a imposição de dispor do salário do trabalhador, e nas poucas
exceções em que ela é admitida, ela se fundamenta em alguma autorização para
coparticipação em benefício legal, vale-transporte, vale-alimentação, programa
médico (…) para ele mesmo [o trabalhador] usufruir.
Furlan apresentou dados sobre o forte declínio da arrecadação dos sindicatos e do
número de filiados desde o fim da contribuição obrigatória, mas alertou para o
“paradoxo” de o número de acordos e de convenções coletivas continuar em mais
de 40 mil instrumentos celebrados por ano.
Sindicatos patronais
Tanto Miguel Eduardo Torres quanto Valeir Etle, secretário nacional de assuntos
jurídicos da Central Única dos Trabalhadores (CUT), opinaram que o esforço pela
ampliação do direito à oposição se restringe ao financiamento das associações dos
trabalhadores. Torres lembrou que uma parcela das contribuições das empresas
ao Sistema S é compulsoriamente destinada aos sindicatos patronais, e Etle —
que citou conselhos profissionais, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
que vedam a atuação dos membros que faltarem com suas contribuições
associativas — manifestou seu entendimento de que o debate sobre pagamento
ou não pagamento de contribuições sindicais por patrões e por empregados cabe
unicamente aos respectivos segmentos.
— Nunca discutimos nem demos nenhuma opinião sobre como as entidades
patronais têm que descontar contribuições, taxas de manutenção ou qualquer
outra taxa.
Segundo Etle, a CUT sempre foi contra o imposto sindical, mas, citando exemplos
como o do Fundo Partidário, “tudo tem financiamento”, ou público, ou privado.
Para ele, o direito de oposição, na forma apresentada no PL 2.099/2023, consiste
em “prática antissindical velada” e “uma afronta”.
Exceção
Já Alexandre Furlan comentou que vários sindicatos impuseram procedimentos
“praticamente impossíveis de cumprir” e “filas quilométricas” para os
trabalhadores contrários ao desconto da contribuição. Valeir Etle disse que esses
casos são excepcionais, ainda que deva ser preservada a autonomia dos
sindicatos para determinar as regras de exercício do direito à oposição.
— Não podemos fazer uma legislação pela exceção, criar várias formas de impedir
o desconto e cada vez mais prejudicar os sindicatos (…) em função de algumas
práticas que a gente abomina.
Entendimento
Paulo Paim comentou a discussão cobrando entendimento de empregados e
empregadores em torno da decisão do STF e argumentou que as entidades sociais
têm que ter o mínimo de estrutura.
— Alguém acha que você vai fazer a boa prática sindical, a boa negociação, o
bom diálogo, o bom procedimento sem ter uma certa estrutura? Isso tem em
qualquer país do mundo.
Enquanto isso, Rogerio Marinho citou dados do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE) para classificar a Reforma Trabalhista como um “sucesso
absoluto” que tem elevado o Brasil economicamente apesar das ações

“contraditórias” do atual governo. Ele salientou que o que se discute no projeto
em pauta é o exercício do direito de oposição em face de convenções coletivas
pouco representativas.
— As assembleias, via de regra, são esvaziadas. Não representam o conjunto dos
trabalhadores: representam a minoria organizada que defende aquele
determinado segmento.
Paim declarou esperar que o assunto possa ser discutido em outras audiências
públicas abrangendo outros setores da sociedade, mas Marinho disse que o tema
está “amadurecido” e a demora na deliberação prolongará a insegurança jurídica
sobre o direito à oposição.

Fonte: Agência Senado

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