FGTS Digital: novo sistema obrigatório a partir de janeiro de 2024

Com o advento do e-social, foi criada uma plataforma para gerenciar a
arrecadação do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), uma pedra
angular dos direitos trabalhistas no Brasil, assegurando aos trabalhadores a
proteção financeira em momentos cruciais de suas vidas profissionais. No
entanto, a administração desse fundo, até recentemente, era caracterizada por
uma série de desafios burocráticos e procedimentos que, muitas vezes, se
mostravam ineficientes e onerosos. Em resposta a essas questões, foi criado o
FGTS Digital, um conjunto inovador de sistemas integrados que promete
revolucionar a gestão desse importante fundo.
A plataforma contará com serviço de caixa postal, parcelamento de débitos e
emissão de guias individualizadas e possibilitará o recolhimento de várias
competências e tipos de débitos em apenas um documento.
Benefícios do FGTS Digital
– Eliminação de burocracias e custos adicionais: um dos principais objetivos do
FGTS Digital é reduzir a burocracia associada ao recolhimento do FGTS, aliviando
a carga de trabalho tanto para empregadores quanto para os trabalhadores. Isso
não apenas simplifica o processo, mas também elimina custos adicionais
relacionados à papelada e procedimentos manuais.
– Redução de custos operacionais: o sistema digitalização permite que as
empresas reduzam significativamente seus custos operacionais associados ao
FGTS, tornando a gestão financeira mais eficiente.
– Digitalização de serviços: o FGTS Digital agiliza e automatiza procedimentos,
facilitando a emissão de guias de pagamento, consulta de extratos,
individualização de pagamentos e verificação de débitos em aberto.
– Melhoria nos serviços para trabalhadores e empregadores: ao fornecer serviços
mais ágeis e acessíveis, o FGTS Digital melhora a experiência tanto para os
trabalhadores quanto para os empregadores, aumentando a eficiência e a
satisfação.
– Segurança e integridade de dados: o sistema garante a segurança, integridade
e confiabilidade dos dados e informações armazenados e processados,
proporcionando tranquilidade para todos os envolvidos.
– Maior controle do débito e processo de recolhimento: a individualização dos
valores devidos desde a origem, usando o CPF do trabalhador como identificação,
aumenta o controle sobre o processo de recolhimento do FGTS, tornando-o mais
confiável.
Facilidades adicionais do FGTS Digital
– Emissão de guias rápidas e personalizadas.
– Consulta de extratos de pagamentos realizados.
– Individualização dos extratos de pagamento.
– Verificação de débitos em aberto.
– Pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o
período trabalhado.
O Papel do Pix na modernização
Uma das escolhas estratégicas do FGTS Digital foi a integração do Pix, o
mecanismo de pagamento instantâneo, como ferramenta de pagamento do FGTS.

Isso proporciona confiabilidade, agilidade e facilidade, otimizando o processo de
individualização na conta do trabalhador. As guias de pagamentos do Fundo agora
podem ser emitidas tanto no portal do FGTS Digital quanto no ambiente web do
e-social.
Adaptação às mudanças legislativas
O desenvolvimento e implementação do Projeto FGTS Digital também estão em
conformidade com as alterações legislativas recentes, como a Lei nº 13.932, de
11 de dezembro de 2019, que trouxe novas obrigações e condições às operações
relacionadas ao Fundo de Garantia. O FGTS Digital atende a essas mudanças,
proporcionando uma plataforma adaptada às exigências legais mais recentes.
Colaboração entre setores
A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), em nome do Ministério do Trabalho e
Emprego, lidera o Projeto FGTS Digital e trabalha em estreita colaboração com
representantes da sociedade civil. O objetivo é criar uma ferramenta
verdadeiramente inovadora que atenda às necessidades e expectativas dos
empregadores, garantindo a eficiência na gestão do Fundo.
Multa por empregado
Baseadas na Instrução Normativa 02/2021, a partir de janeiro de 2024, as multas
podem chegar a até R$ 300 por trabalhador, representando um aumento
substancial em comparação com as penalidades atuais. A fase de testes do FGTS
Digital está em andamento, e os empregadores têm até 10 de novembro para se
adaptarem a essa nova ferramenta, que será obrigatória em 2024.
As multas serão de 30% sobre o débito atualizado apurado e confessado pelo
empregador, podendo variar de R$ 100 a R$ 300 por trabalhador prejudicado em
caso de erros ou omissões. A formalização do parcelamento do débito suspenderá
a ação punitiva. Essa mudança representa um aumento considerável nas multas
em relação ao sistema anterior, onde as multas variavam de R$ 10,60 a R$
106,00 por empregado prejudicado.
Em face deste cenário, é importante que todo empregador esteja atento às
mudanças e realize os testes disponibilizados pela plataforma, a fim de evitar
incidência de multas desnecessárias.

Fonte: Consultor Jurídico

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