Juízes consideram inconstitucional Medida Provisória contra CLT

Os procuradores e juízes do trabalho denunciam que a MP 881 – que suspende
direitos trabalhistas previstos na CLT – fere a Constituição Federal.
Os magistrados alertam que a flexibilização das normas trabalhistas incluídas da
Medida Provisória de Bolsonaro poderá parar na Justiça. “Vários dispositivos aqui
são inconstitucionais. Até a própria forma que está sendo feita, num projeto de
conversão [em lei] numa medida provisória, ofende a convenção da OIT
[Organização Internacional do Trabalho, para que alterações trabalhistas sejam
feitas com amplo debate público]. Até isso pode ser atacado.”, disse o
procurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ronaldo Fleury.
O discurso dos defensores da matéria, apelidada de “MP da Liberdade
Econômica”, é o mesmo que foi utilizado na defesa da reforma trabalhista de
Temer (lei 13.467/2017) de que são os direitos trabalhistas que inibem a criação
de novos postos de trabalho. Porém, dois anos depois de sua aprovação, o
desemprego tem aumentado e, mais ainda, os subempregos e trabalhos informais
(que não contam com os direitos assegurados pela legislação trabalhista).
O projeto tem como relator o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) e foi alterado
com o apoio da equipe econômica de Paulo Guedes.
Enquanto as atenções estão voltadas para a tramitação da reforma da Previdência
(PEC 06/2019) que atenta contra o direito do trabalhador se aposentar, a MP 881
foi aprovada na Comissão Mista e poderá ser apreciada pelo plenário da Câmara
dos Deputados, continuando com a agenda de destruição dos direitos dos
trabalhadores, flexibilizando ainda mais as normas de proteção ao trabalho.
A proposta diminui ainda o poder fiscalizatório dos órgãos de Estado sobre as
empresas e acaba com a obrigação da Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes (Cipa), formada por funcionários da empresa, em empresas ou locais
de trabalho com menos de 20 funcionários.
Ronaldo Fleury lembrou que o Brasil é o quarto colocado no ranking dos países
com maior número de acidentes de trabalho em todo o mundo. De acordo com a
proposta, o fiscal do trabalho só poderá, de acordo com a proposta, multar a
empresa em uma segunda visita. A primeira seria “educativa”.
“Ainda não temos os impactos da primeira reforma [aprovada por Temer]. Mas,
se você for analisar questões pontuais, essa reforma [de Bolsonaro] tem efeitos
deletérios imensos sobre direitos sociais, além do elemento aditivo: ela ataca a
estrutura dos órgãos”, disse o secretário jurídico da Procuradoria-Geral do
Trabalho, Márcio Amazonas.
A proposta prevê ainda exceções para cobertura das leis trabalhistas, como por
exemplo, quem receber mais de 30 salários mínimos não será aplicada a
legislação trabalhista. O projeto permite ainda, que trabalho nos domingos e
feriados não tenha remuneração extra se houver folga em outro dia da semana.
A presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
(Anamatra), Noêmia Porto, alerta para os riscos com as flexibilizações: “No
aspecto mais amplo, a MP preocupa pela forma da tramitação, que certamente
expõe um problema democrático. […] Há inconstitucionalidade quando, no
processo legislativo que discute a conversão da MP em lei, inova-se nas
alterações propostas”.

Fonte: Hora do Povo

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