Lei sancionada regula atraso em audiências de causas trabalhistas

Segundo a norma, quando houver atraso injustificado, as partes e os advogados

poderão deixar o tribunal após 30 minutos de espera

O vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República,
sancionou sem vetos a Lei 14.657/23, pela qual partes e advogados poderão se
retirar de audiência em causas trabalhistas quando houver atraso injustificado. O
texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24).
A norma é oriunda do Projeto de Lei 1539/19, do Senado, aprovado pela Câmara
dos Deputados em maio.
A lei sancionada modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever
que se, até 30 minutos após a hora marcada, a audiência, injustificadamente, não
houver começado, as partes e os advogados poderão deixar o local. A audiência
deverá ser remarcada pelo juiz ou presidente para a data mais próxima possível.
Atualmente, a CLT só admite que as partes deixem o tribunal após atraso do juiz
por mais de 15 minutos. Ainda conforme a nova lei, não interessará a razão do
atraso – se é a ausência do juiz ou qualquer outro motivo – e será vedada a
aplicação de qualquer penalidade às partes.

Fonte: Agência Câmara

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