Ministério da Justiça, MPF e PF tem canais para denúncia de golpistas

E-mail criado pelo Ministério da Justiça recebeu mais de 50 mil denúncias em
pouco mais de 24 horas; saiba como denunciar os envolvidos na depredação
Os golpistas de extrema-direita que participaram dos atos antidemocráticos no
domingo (8), em Brasília, cometeram diversos crimes, entre eles o de incitação
ao golpe militar, danos e roubos do patrimônio público, além do emprego da
violência.
Alguns criminosos que invadiram o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o
Supremo Tribunal Federal foram capturados e mais de mil e duzentos
bolsonaristas acampados em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília,
foram detidos.
Mas as ações identificação dos golpistas continua. O Ministério da Justiça e
Segurança Pública criou o e-mail denuncia@mj.gov.br para que sejam
denunciados os criminosos que participaram ou financiaram os atos.
Podem ser enviados fotos, vídeos ou mesmo capturas de tela que indiquem os
participantes para que sejam investigados. Isto porque muitos dos que
depredaram os prédios e o patrimônio público postaram nas próprias redes
sociais, mas agora apagam com medo das punições.
Outros canais para denúncias também foram abertos. Confira todas as formas
para realizar as denúncias:
Ministério da Justiça
Pelo e-mail:  denuncia@mj.gov.br
Ministério Público Federal
Pela Sala de Atendimento ao
Cidadão:  https://aplicativos.mpf.mp.br/ouvidoria/app/cidadao/manifestacao/cada
stro/2
Polícia Federal
Pelo e-mail:  denuncia8janeiro@pf.gov.br
Ministério Público do DF e Territórios
Pelo e-mail:  falecom@mpdft.mp.br
Mais de 50 mil denúncias
Em pouco mais de 24 horas desde a sua criação, o endereço criado pelo Ministério
da Justiça recebeu “50 mil e-mails com links de páginas de redes sociais, vídeos,
anexos e outras informações sobre os invasores e apoiadores”. A informação foi
informada pela pasta em nota.
No mesmo texto é indicado que a “Secretaria Nacional de Acesso à Justiça
analisará as denúncias e todos os casos serão apurados junto às autoridades
competentes”.

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