MPT alerta: Acidentes de trabalho vão aumentar com aprovação da MP 905

O procurador Márcio Amazonas Cabral de Andrade, secretário de Relações
Institucionais do Ministério Público do Trabalho, alerta que as mudanças na
legislação trabalhista promovidas pela Medida Provisória 905, que institui o
contrato de trabalho verde e amarelo, podem ter consequências drásticas.
Ele participou dia 25 de audiência na Comissão de Direitos Humanos do Senado e
criticou a MP, que na sua avaliação constitui a segunda etapa da reforma
trabalhista – com enfraquecimento do MPT e da fiscalização do trabalho. Para
Márcio Amazonas, o ataque à fiscalização e aos poderes do Ministério Público vai
contribuir ainda mais para o aumento dos acidentes e mortes por
descumprimento da legislação.
O procurador observa que entre 2012 e 2018 ocorreram 4,5 milhões de acidentes
do trabalho no Brasil, dos quais 740 mil resultaram em cortes ou lacerações; 610
mil geraram fraturas, 40 mil acidentes teve amputações e 16,5 mil provocaram
mortes – somente no mercado formal.
MASSACRE – "Isso significa que ocorrem 1.761 acidentes por dia. São 73 por
hora. Um acidente a cada 49 segundos. Significa que desde que comecei a falar
destes dados três ou quatro acidentes já aconteceram. Significa que, do começo
desta audiência até o final, uma pessoa vai morrer no Brasil por acidente do
trabalho", alertou em sua fala.
O representante do MPT também lembrou que, com a reforma trabalhista, em
2017, em um ano, os acidentes aumentaram de 532 mil pra 610 mil. "É um
crescimento de quase 20% em razão de uma norma que não deu certo, até
porque os dez milhões de empregos prometidos não foram criados", disse.
A MP 905 institui modalidade de contratação voltada à criação de postos de
trabalho para as pessoas entre 18 e 29 anos, com remuneração de até um
mínimo e meio. Entre os itens considerados inconstitucionais na MP, o procurador
enumera a diminuição do Fundo de Garantia, de 40% pra 20% no caso de
demissão, a redução da multa em caso de demissão sem justa causa e mudanças
nas regras relativas ao descanso semanal remunerado.

Mais informações: Ministério Público do Trabalho

Fonte: Agência Sindical

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