MPT registra mais de mil casos de assédio eleitoral no trabalho

Mesmo com a ampla divulgação dos casos de assédio no ambiente de trabalho,
muitos empregadores seguem descumprindo a lei eleitoral e as leis trabalhistas.
Conforme o boletim divulgado pelo Ministério público do trabalho, até esta
segunda-feira (24/10), foram registradas 1.027 ocorrências.
A maior parte dos casos foram registrados na região Sudeste (422), sendo Minas
Gerais o estado que lidera o ranking de maior número de denúncias (286). A
região Sul é a segunda com mais casos (422), a terceira é a Nordeste (187),
seguida pela Centro-Oeste (87) e Norte (29).
O número é quase 5 vezes o registrado em toda a campanha eleitoral de 2018. À
época, o MPT recebeu 212 denúncias de assédio eleitoral envolvendo 98
empresas.
Necessidade da denúncia
O MPT afirma que a denúncia é fundamental para coagir o mau empregador.
Segundo a entidade, esse tipo de ilícito ocorre quando o funcionário — no
ambiente de trabalho ou em situações relacionadas — se sente intimidado,
ameaçado, humilhado ou constrangido por um empregador ou colega de trabalho
que age com o objetivo de influenciar ou manipular o voto, manifestação política,
apoio ou orientação política.
Situações como essa também costumam atingir terceirizados, estagiários,
aprendizes, candidatos a emprego, voluntários, fornecedores, entre outros.
Tal prática ocorreu durante o primeiro turno deste pleito, em Blumenau (SC).
Segundo os autos, o dono de uma transportadora veiculou vídeo na internet,
direcionado a seus empregados, orientando-os a votar em candidato de
preferência da empresa no próximo pleito eleitoral, bem como condicionou
melhores condições de trabalho àqueles que declararem seu voto no candidato
apontado pelo empregador.
O dono da empresa não desmentiu o ocorrido, mas afirmou que tratava-se de
uma brincadeira — alegação que não foi acatada pelo juízo.
O exercício do voto, retomado há pouco tempo quando se fala de história da
democracia de um país, deve ser estimulado por si, e não pela consequência a
quem estimula afirmou a juíza do Trabalho Andrea Maria Limongi Pasold, que
condenou a empresa a remover o vídeo e a parar imediatamente de coagir e
pressionar os funcionários a respeito de política, sob pena de multa.
Patrícia Sant’Anna, juíza do trabalho e diretora na Associação Nacional dos
Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), defende punições mais rigorosas
para assédio eleitoral. Segundo ela, a punição máxima a empresas é de
indenização individual ou coletiva, no âmbito da legislação trabalhista.
Os casos estão aumentando muito. É preciso uma legislação que coíba de forma
mais firme e clara esses atos. Pode haver a falsa ideia de que isso não tem
consequências, e não é essa a realidade, afirma a juíza, que também presidente
da Associação de Magistrados da Justiça do Trabalho da 12ª Região, que abrange
Santa Catarina.

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