Nova lei cria certificado para empresa que promove saúde mental dos empregados

O certificado terá validade de dois anos e será concedido por uma comissão nomeada pelo Ministério da Saúde.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a lei que cria o
Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, voltado para as empresas que
seguem critérios de promoção da saúde mental e do bem-estar de seus
funcionários.
Para obter o certificado, as empresas devem desenvolver ações e políticas que
efetivamente promovam a saúde mental dos trabalhadores. Caso descumpram as
diretrizes, o certificado poderá ser revogado.
O certificado será concedido por comissão nomeada pelo Ministério da Saúde, que
deverá aferir se as práticas desenvolvidas pela empresa estão alinhadas com as
diretrizes.
Publicada no Diário Oficial, a Lei 14.831/24 tem origem em projeto (PL 4358/23)
da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), aprovado na Câmara dos
Deputados e no Senado. Segundo Arraes, o objetivo da lei é criar “um ambiente
corporativo mais humano”.
Validade e transparência
O certificado terá validade de dois anos, período após o qual a empresa deverá
passar por nova avaliação para renovação. Enquanto válido, as empresas poderão
utilizá-lo em sua comunicação e materiais promocionais. Paralelamente, o
governo federal poderá promover ações publicitárias para incentivar a adoção do
certificado.
Para subsidiar a concessão e a manutenção do certificado, a empresa deverá
fazer uma espécie de prestação de contas e atuar com transparência. Assim, terá
de divulgar regularmente as ações e políticas relacionadas à promoção da saúde
mental e do bem-estar de seus funcionários nos meios de comunicação utilizados
pela empresa. Terão ainda de manter um canal para receber sugestões e
avaliações.

Fonte: Agência Câmara

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