Por unanimidade, STF mantém isenção de IR sobre pensão alimentícia

Caso foi julgado no plenário virtual

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a
decisão que isenta de imposto de renda (IR) os valores recebidos a título de
pensão alimentícia, dando fim a uma disputa entre União e pensionistas que
durava cerca de sete anos.
A isenção de IR das pensões alimentícias decorrentes do direito da família já
havia sido decidida em junho pelo plenário, por 8 votos a 3. Desta vez, porém,
todos os 11 ministros rejeitaram um recurso em que a União dizia haver
obscuridades e buscava amenizar a decisão do Supremo. O caso foi julgado no
plenário virtual, em sessão encerrada na última sexta-feira (30).
Com a rejeição total deste último embargo de declaração, o governo deve agora
deixar de arrecadar R$ 1,05 bilhão por ano, segundo estimativas da Receita
Federal anexadas ao processo pela Advocacia-Geral da União (AGU).
O impacto fiscal, contudo, pode ir além, pois os pensionistas que tiveram o
dinheiro recolhido pelo governo podem agora pedir o dinheiro de volta na Justiça,
até o prazo legal máximo de cinco anos. De acordo com as estimativas oficiais, o
impacto nos cofres públicos com os chamados indébitos pode chegar a R$ 6,5
bilhões pelos próximos cinco anos.
Prevaleceu ao final o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli. Ele frisou, por
exemplo, que “a tributação reconhecida como inconstitucional feria direitos
fundamentais e, ainda, atingia interesses de pessoas vulneráveis”.
Por esse motivo, não seria possível impedir as cobranças indevidas feitas no
passado pela Receita Federal, pois fazer isso seria ferir a dignidade da pessoa
humana, cláusula pétrea da Constituição e “um dos fundamentos da pensão
alimentícia”, escreveu o ministro.
Dessa maneira, Toffoli e os demais ministros que o seguiram rejeitaram qualquer
modulação para que a decisão produzisse efeitos somente do julgamento em
diante.
O plenário rejeitou ainda outro pedido feito pela União, que queria
esclarecimentos sobre a isenção de IR no caso das pensões pagas em decorrência
de acordos extrajudiciais, que são registradas em escrituras públicas e não
passam pelo crivo da Justiça.
Na petição, a AGU argumentou que, nesses casos, o valor das pensões chega a
ultrapassar a faixa mais alta de renda na tabela do IR. Segundo cálculos da
Receita Federal, as 40 maiores pensões superam os R$ 2 milhões mensais.
Com argumentos parecidos, a União pedia também que o Supremo limitasse a
decisão às pensões com valor até o piso de isenção do IR (R$ 1903,98).
Em seu voto, Toffoli destacou que a questão já havia sido enfrentada, e que
atender ao pedido acarretaria na “conversão, ao menos em parte, da corrente
vencida em corrente vencedora”, o que não seria possível por meio de embargos
de declaração.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *