Reforma eleitoral é aprovada em 2º turno com volta de coligações.

O plenário concluiu nesta terça-feira (17) a votação, em segundo turno, da proposta de emenda à Constituição sobre a reforma […]

O plenário concluiu nesta terça-feira (17) a votação, em segundo turno, da proposta de emenda à Constituição sobre a reforma eleitoral (PEC 125/11), que define as regras para a eleição do presidente da República, governadores de estado, deputados federais e estaduais no ano que vem.

Para que a medida entre em vigor, a PEC precisa virar emenda constitucional antes do começo de outubro (um ano antes do pleito). Atualmente, a Emenda Constitucional 97, de 2017, proíbe as coligações, que não puderam ser usadas nas eleições municipais de 2020.

Um dos principais pontos aprovados em primeiro turno foi mantido no texto, propondo a volta das coligações partidárias nas eleições proporcionais a partir do pleito seguinte à promulgação da emenda constitucional. Atualmente, a coligação para os cargos legislativos está proibida pela Emenda Constitucional 97, de 2017.

Segundo o líder do PCdoB na Câmara, deputado Renildo Calheiros (PE), a mudança é fruto de um entendimento para que as organizações partidárias tenham condições de superar o quadro de dificuldade ao qual a política brasileira está submetida.

“Nós estamos tentando dar um passo adiante para buscar alianças programáticas. É por isso que o meu partido, juntamente com outros, tem lutado pelas federações, porque são mais consistentes, têm consistência programática, mas isso é um desafio. Não temos certeza ainda se as federações sairão do outro lado. Então, as coligações são uma garantia de que o processo político não ficará desorganizado no Brasil”, afirmou.

Nas votações desta terça, os deputados também retiraram do texto a mudança na cláusula de desempenho aprovada em primeiro turno que pretendia garantir o acesso a recursos do Fundo Partidário, do Fundo de Financiamento de Campanhas e do tempo de rádio e TV de propaganda eleitoral aos partidos que tivessem ao menos cinco senadores. Atualmente, esse acesso é permitido para legendas que tenham atingido um mínimo de deputados federais ou de votos para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Portal Vermelho

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