Reforma Sindical: CCJ admite PEC 196/19; vai à comissão especial

Em votação simbólica, isto é, sem registro no painel, a CCJ (Comissão de
Constituição e Justiça) aprovou (admitiu), na manhã desta terça-feira (17),
a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 196/19, do deputado Marcelo
Ramos (PL-AM), que trata da Reforma Sindical. O colegiado chancelou o
parecer do relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS), pela  admissibilidade
da proposta , com  complementação de voto . O texto poderá ser apreciado,
a partir de fevereiro, em comissão especial (mérito).

Trad: PEC retira o Estado da negociação entre patrões e empregados | Foto: Pablo Valadares | Câmara dos

Deputados

Em síntese, a proposta dá nova redação ao artigo 8º da Constituição e
estabelece que “é assegurada a liberdade sindical”, de modo que o Estado não
poderá exigir autorização para fundação de entidade sindical, mas manterá a
prerrogativa de efetuar o registro dos atos constitutivos no Registro Civil de
Pessoas Jurídicas.
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Sindical
Setor ou ramo de atividade
A proposta estabelece que a organização de trabalhadores e empregadores
será definida por setor econômico ou ramo de atividade, sendo que a base
territorial do sindicato será definida pelos trabalhadores ou empregadores
interessados, não podendo ser inferior a área de 1 município.
Relevante destacar que, ao impedir que a base territorial não possa ser inferior
a área de 1 município, o texto veda a possibilidade de criação de sindicato por
empresa.
Trata-se, pois, de proposta de liberdade sindical mitigada, visto que impede a
criação de sindicatos por empresa e permite que, por um determinado espaço
de tempo, a entidade sindical possa ter a exclusividade de representação.
Regras de transição
Entre as regras transitórias estão, a partir da promulgação da emenda
constitucional, com definição dos prazos e condições para continuidade das
atuais entidades sindicais:
1) no período de 1 ano, desde a promulgação da emenda, ficarão preservadas
a exclusividade e as prerrogativas das entidades sindicais pré-constituídas, no
seu âmbito de representação, desde que comprovada a sindicalização mínima
de 10% dos trabalhadores em atividade; e
2) no período de 10 anos, desde a promulgação da emenda, ficarão
preservadas as prerrogativas das entidades sindicais pré-constituídas, no seu
âmbito de representação, desde que comprovada a sindicalização mínima de
50% dos trabalhadores em atividade.
Negociação coletiva no serviço público

No que diz respeito aos servidores públicos civis, a proposta também
acrescenta, no artigo 8º da Constituição, direito à livre associação sindical e à
negociação coletiva.
E confere ainda prazo de 180 dias para que o Congresso Nacional regulamente
a Convenção 151, da OIT, e a Recomendação 159, da OIT, que visa garantir e
defender os interesses dos funcionários públicos, nas 3 esferas de governo,
tratando da liberdade sindical e do processo de negociação coletiva dos
servidores públicos.
Complementação de voto
A partir de acordo, o relator retirou do texto, 2 relevantes aspectos constitutivos
da matéria:
1) o artigo que trata da contribuição para negociação coletiva (Art. 8º, inc. VI); e
2) o da composição e atribuições do Conselho Nacional de
Organização Sindical (CNOS) (§ 1º).
Embora tenha retirado estas 2 partes do texto da PEC para permitir a votação
da proposta no colegiado técnico, o relator afirma, em seu voto complementar,
que as “formas de financiamento e regulamentação serão objeto de discussão
na comissão especial.”
Gaet
Criado em setembro, pela Portaria 1.001, o Gaet (Grupo de Altos Estudos
Trabalhistas) teve o prazo para apresentação das propostas prorrogado para
até o dia 10 de fevereiro de 2020 — Portaria 1.344/19, do Ministério da
Economia.
Anteriormente, as propostas do Gaet deveriam ser apresentadas ao secretário
especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, até o dia 3 de dezembro,
prazo de até 90 dias após a publicação da Portaria 1.001.
Até o momento, não foram divulgadas informações sobre os documentos —
relatórios e propostas — que estão sendo preparados pelos subgrupos do
Gaet.
Tramitação
A proposta vai ser examinada, a partir de fevereiro de 2020, em comissão
especial, que vai se debruçar sobre o mérito da PEC.
Na comissão especial (2ª fase), a PEC 196 terá até 40 sessões, ou 60 dias,
para ser aprovada ou não. Sendo que nas primeiras 10 sessões poderão ser
apresentadas emendas ao texto.

Superada a 2ª fase da proposta, o texto vai à votos em 2 turnos no plenário da
Câmara (3ª e 4ª fases) de discussões e votações da matéria. Findas quais, se
aprovada, em ambos os turnos, por no mínimo 308 votos, o texto vai ao exame
do Senado Federal.
Diap

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