Salário mínimo ainda não foi corrigido para R$ 1.320; assunto está em discussão na área econômica, diz Fazenda

Salário mínimo que está valendo nesse começo de ano é de R$ 1.302, valor que
foi fixado por meio de Medida Provisória em dezembro pelo governo Jair
Bolsonaro. Para subir para R$ 1.320, uma nova MP tem de ser publicada – o
que não aconteceu até o momento.

O presidente Luiz Inácio  Lula  da Silva ainda não oficializou o reajuste do  salário
mínimo  para R$ 1.320 em 2023,  conforme promessa do governo eleito.
Apesar de estarem  reservados recursos no orçamento  para corrigir o salário
mínimo para esse valor, a peça orçamentária ainda não foi sancionada pelo
presidente da República.
O patamar de R$ 1.320 foi proposto pelo relator do orçamento, senador
Marcelo Castro (MDB-PI), com base em acordo feito com o vice-presidente
Geraldo Alckmin.
Para ter validade, esse valor depende da publicação de uma Medida Provisória
no  Diário Oficial da União  — o que não aconteceu até o momento.
Com isso, segue em vigor, nos primeiros dias deste ano, o  salário mínimo de R$
1.302, que foi proposto pelo governo do presidente Jair Bolsonaro em
dezembro do ano passado.
De acordo com informações do Departamento Intersindical de Estatística e
Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário mínimo serve de referência para
56,7 milhões de pessoas no Brasil, das quais 24,2 milhões de beneficiários do
Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS ).
O que diz a Fazenda
Questionado pelo g1, o  Ministério da Fazenda , sob o comando de Fernando
Haddad, informou que o assunto está em discussão entre os ministérios da
área econômica e a decisão final compete à Presidência da República

Informou também que a equipe econômica estuda a melhor maneira de
encaminhar essa questão, destacando-se que o processo de criação dos
ministérios e de divisão de equipes ainda está em curso, e informará os
detalhes assim que o quadro estiver mais definido
Trabalho esporádico
A demora em alterar o valor interfere no rendimento recebido pelos
trabalhadores intermitentes, que tem como base o salário mínimo.
Com a aprovação em 2017 de mudanças nas regras trabalhistas, passou a ser
permitido o chamado  trabalho intermitente, que ocorre esporadicamente, em
dias alternados ou por algumas horas, e é remunerado por período trabalhado.
Nesse formato, o trabalho deverá estar em contrato e na carteira de trabalho e
será remunerado de forma proporcional. O empregado terá direitos previstos
como férias proporcionais mais 1/3, depósito de FGTS, descanso semanal
remunerado e 13º salário.
E o trabalhador receberá o chamado salário-hora, que não poderá ser inferior
ao mínimo ou ao dos profissionais que exerçam a mesma função na empresa.
Com o aumento para R$ 1.302, fixado pelo governo Bolsonaro, ficou
estabelecido que os valores de referência diário e por hora, para as
remunerações vinculadas ao salário mínimo, são de R$ 43,40 e de R$ 5,92,
respectivamente a partir do dia 1º de janeiro.
Se o valor já tivesse sido reajustado para R$ 1.320, conforme decisão do
governo Lula, esses valores por dia e hora seriam maiores.
Segundo o Ministério da Fazenda, o que acontecerá com pessoas que recebem
por hora ou por dia dependerá do texto final da MP e do momento em que ficar
definido que passará a ter vigência o novo salário mínimo.

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