Sancionada lei que prevê retorno das grávidas ao trabalho presencial após vacinação.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com veto, a Lei 14.311/22, que
muda regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo
sua volta ao regime presencial após imunização. A lei é fruto do projeto
2058/21, do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), aprovado em
fevereiro.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (10), a nova norma
muda a Lei 14.151/21, que garantiu o afastamento da gestante do
trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de
saúde pública do novo coronavírus.
A nova norma prevê que, salvo se o empregador optar por manter a
gestante em teletrabalho com remuneração integral, a empregada
gestante deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses:
– após o encerramento do estado de emergência de saúde pública
decorrente do coronavírus;
– após sua vacinação contra o coronavírus, a partir do dia em que o
Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
– se ela optar pela não vacinação, mediante assinatura de termo de
responsabilidade, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas
adotadas pelo empregador.
O presidente vetou o trecho da lei que previa salário-maternidade, desde
o início do afastamento até 120 dias após o parto, para gestantes que
iniciaram a imunização, mas ainda não tomaram a segunda dose da
vacina e fazem funções consideradas "incompatíveis" com o trabalho
remoto, e teriam sua gravidez considerada de risco. Além disso, vetou o
recebimento de salário-maternidade na hipótese de interrupção de
gestação.
“Em que pese meritória, a proposição contraria o interesse público, haja
vista que institui concessão de benefício previdenciário  destinado à
situação de maternidade, porém, com feição diversa da existente para o
auxílio-maternidade, já instituído na Lei 8.213/91, uma vez que é
temporalmente mais abrangente e de definição casuística”, diz a
justificativa do veto.

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