STF dá cinco dias para Tarcísio explicar homenagem a Erasmo Dias

Governo do Estado de SP sancionou em junho alteração de um viaduto para o nome de “Deputado Erasmo Dias”, ex-coronel que arquitetou invasão à PUC-SP

A ministra Cármem Lúcia do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos) e o presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), André do Prado, expliquem sobre a homenagem dada ao ex-coronel da PM Erasmo Dias.
“Determino sejam requisitadas, com urgência e prioridade, informações ao governador do Estado de São Paulo e ao presidente da Assembleia

Legislativa do Estado de São Paulo, a serem prestadas no prazo máximo e improrrogável de cinco dias”, afirmou a ministra em decisão desta sexta-feira, 25.
Em junho, o Projeto de Lei 17.700/2023 do deputado Frederico d’Avila (PL-SP) propunha rebatizar um viaduto da Rodovia Manílio Gobbi – SP 284, em Paraguaçu Paulista, para “Deputado Erasmo Dias”.
O ex-parlamentar justificou a homenagem afirmando que o coronel Erasmo Dias “representa a imagem do cidadão de bem, íntegro, de nobres valores, que alicerçou sua vida na carreira militar com diferenciado empenho”. D’Avila ficou conhecido por xingar o arcebispo Dom Orlando Brandes e o papa Francisco na tribuna da Casa em 2021.
O político não foi reeleito em 2022.
Em junho deste ano, o governo do Estado de São Paulo promulgou a lei que rebatizou o viaduto em Paraguaçu Paulista. A sanção foi assinada em junho pelo vice-governador, Felício Ramuth (PSD). Na ocasião, Tarcísio de Freitas estava em agenda fora do país.
A decisão da ministra Cármem Lúcia é uma resposta à ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada por PT, PSOL, PDT e o Centro Acadêmico 22 de Agosto, da PUC de São Paulo.
“Ao homenagear Antônio Erasmo Dias, um dos mais emblemáticos agentes das violações aos direitos fundamentais perpetradas durante a ditadura militar, prestigia as investidas das novas formas de autoritarismo, pois inocula no sistema de Direito positivo estadual atos de glorificação e de legitimação da ditadura militar que, por duas décadas, assolou o Brasil (1964 a 1985), em afronta aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da democracia, da cidadania, que não só asseguram o direito à memória histórica e à verdade, como também resguardam a dignidade das vítimas”, argumentam os autores na ação.
A ministra deu um prazo de 5 dias, a partir de 25 de agosto, para que os alvos da ação se expliquem junto à Corte. Também determinou que a AGU (Advocacia Geral da União) e a PGR (Procuradoria Geral da União) se manifestem sobre o tema.
Erasmo Dias foi coronel e deputado federal entre 1979 e 1983 e estadual entre 1987 e 1999. Ele morreu em 2010 aos 85 anos. Em setembro de1977, como secretário de Segurança Pública do Estado de SP ordenou o cerco aos estudantes da PUC-SP prendendo mais de 900 alunos.
Fonte: Vermelho

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