STF derruba carência para autônoma receber salário- maternidade do INSS

Agora, vale regra aplicada a trabalhadoras formais, cobertas pela CLT.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou – por 6 votos a 5 – o
direito de trabalhadoras autônomas, sem carteira assinada, de receber o salário-
maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), caso tenham
contribuído ao menos uma vez para a Previdência Social.
Por maioria, os ministros julgaram inconstitucional a exigência de 10 meses de
contribuição para que as trabalhadoras que contribuem voluntariamente ao INSS
– as chamadas contribuintes individuais – tenham direito a receber o salário-
maternidade.
A carência de 10 meses era questionada no Supremo há 25 anos. A regra foi
criada junto com a inclusão das trabalhadoras autônomas entre as beneficiárias
do salário-maternidade, na reforma da Previdência de 1999. O tema foi julgado
na mesma sessão que derrubou a chamada revisão da vida toda.
Com a derrubada da carência, basta uma contribuição ao INSS para que a
profissional autônoma tenha direito a receber o salário-maternidade em caso de
parto ou adoção. Ou seja, passa a valer a mesma regra que é aplicada para as
trabalhadoras formais, cobertas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Seguradas especiais
A decisão do Supremo abrange também as seguradas especiais, como as
trabalhadoras rurais, e as contribuintes facultativas, que não exercem atividade
remunerada, mas contribuem ao INSS para ter acesso aos benefícios do Regime
Geral da Previdência Social (RGPS).
Prevaleceu, ao final, o entendimento do ministro Edson Fachin, do STF, para
quem a exigência de cumprimento de carência apenas para algumas categorias
de trabalhadoras violava o princípio constitucional da isonomia. Ele foi
acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli e
Luís Roberto Barroso.
Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André
Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, que votaram pela validade da norma
anterior.

Fonte: Agência Brasil

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