STF mantém proibição de grávidas trabalharem em ambiente insalubre

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal decidiu negar embargos
declaratórios da Advocacia Geral da União contra a determinação que proíbe
grávidas e lactantes de atuar em atividades insalubres — independente de laudo
apresentado por médico de confiança.
A decisão do STF confirma veto à normativa proposta pela Reforma Trabalhista,
que que irá completar dois anos nesta segunda-feira (11/11).
No recurso apresentado, o advogado-Geral da União, André Luiz Mendonça, e a
secretária-geral do Contencioso, Izabel Vinchon Nogueira de Andrada, pediram
que considerasse o impacto atuarial de uma concessão generalizada do salário-
maternidade.
A Ação Declaratória de Inconstitucionalidade foi apresentada pela Confederação
Nacional de Trabalhadores Metalúrgicos. A ADI proposta pela AGU tratava
especificamente do seguinte trecho da Reforma Trabalhista: “quando apresentar
atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o
afastamento durante a gestação”.
Em seu relatório, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a alteração de
regra “transferia para a trabalhadora o ônus de demonstrar a existência do risco à
saúde”.
Clique  aqui  para ler a decisão confirmada
Clique  aqui  para ler a petição da AGU
ADI 5.938

Fonte: Consultor Jurídico

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *