STF suspende indulto de Bolsonaro a PMs do massacre do Carandiru

Suspensão provisória atende pedido de inconstitucionalidade sobre o
decreto de Bolsonaro que não considerou a chacina como crime

hediondo.

Antes de deixar a presidência da República rumo aos Estados Unidos, de
onde ainda não voltou, o ex-presidente Bolsonaro concedeu indulto
natalino que perdoava os policiais militares condenados pelo massacre
do Carandiru. O ato foi assinado em 22 de dezembro.
Mas decisão da presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Rosa
Weber, suspendeu provisoriamente o indulto que beneficiou os
envolvidos pela chacina na Casa de Detenção de São Paulo, o

‘Carandiru’, em 1992. A suspensão ocorre pela abrangência da
concessão para um crime considerado hediondo.
No caso, Bolsonaro decretou o indulto para agentes públicos que
integram os órgãos de segurança pública que, no exercício da sua
função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que
provisoriamente, por fato praticado há mais de trinta anos e não
considerado hediondo no momento de sua prática.

Pela data os condenados pelo massacre do Carandiru ficam abrangidos.
O fato de os crimes não serem enquadrados como hediondos à época é
utilizado para o entendimento do benefício, ainda que anos depois a
chacina seja vista dessa forma.
Na visão da opinião pública o texto do decreto foi feito sob medida para
atender aos policiais condenados, com data e entendimento da
configuração de crime pontuais para o perdão.
Pela chacina ocorrida no Pavilhão 9 do Carandiru, onde as condenações
observaram 77 assassinatos por armas de fogo, foram condenados 74
policiais, sendo que  somente 69 continuam vivos após 30 anos. No total
foram 111 detidos encontrados mortos.
Apesar das condenações na justiça de São Paulo os envolvidos ainda
respondem em liberdade – nunca foram presos. A decisão sobre o
julgamento é definitiva, mas a justiça ainda avalia as penas que variam
de 48 a 624 anos.
A suspensão provisória em liminar assinada pela presidente do STF, por
conta do recesso judiciário, tem como base a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo procurador-geral da
República, Augusto Aras. Agora
o relator da ADI, ministro do STF Luiz Fux, deve retomar a análise
definitiva do pedido da procuradoria sobre a inconstitucionalidade do
indulto com a volta dos trabalhos judiciários em fevereiro.

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