STF tem maioria para barrar medida de Bolsonaro contra leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc

Bolsonaro pretendia usar recursos destinados às leis de incentivo à cultura para

engordar o Orçamento Secreto ainda neste ano

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira (8), para
barrar a Medida Provisória (MP) do governo Bolsonaro que cancelava trechos das
leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2. Em julgamento virtual, oito dos 11 ministros
votaram a favor da manutenção do veto da ministra Cármen Lúcia à MP. A
decisão não pode mais ser revertida.
No último sábado (5), Cármen Lúcia já havia derrubado a validade da MP
1.135/2022, que permitia adiar o pagamento de benefícios para o setor cultural e
de eventos. A decisão liminar da ministra respondeu a uma ação da Rede.
No início de julho, o Congresso Nacional derrubou 14 vetos do presidente Jair
Bolsonaro às leis Aldir Blanc 2 e Paulo Gustavo. As leis foram aprovadas para
socorrer o setor cultural, fragilizado pelas perdas decorrentes da pandemia. Em
fins de agosto, no entanto, o ocupante do Palácio do Planalto publicou a MP
mudando os prazos para os pagamentos previstos na Lei Paulo Gustavo, de R$
3,9 bilhões, de até novembro deste ano para 2023, sem especificar o mês. Do
mesmo modo, também adiava para 2024 o início dos repasses de R$ 3 bilhões da
lei Aldir Blanc 2.
Com o adiamento dos recursos das leis de incentivo à cultura, o objetivo do
governo era abrir espaço no Orçamento e destinar ainda mais recursos para as
chamadas emendas do relator, que compõem o orçamento secreto.
Inconstitucional
Cármen Lúcia considerou inconstitucional a MP, por tentar reverter o veto
derrubado pelo Congresso, invadindo, assim, as competências do Poder
Legislativo. “Medida provisória não é desvio para se contornar a competência
legislativa do Congresso Nacional. É inconstitucional a utilização deste
instrumento excepcional para sobrepor-se o voluntarismo presidencial à vontade
legítima das Casas Legislativas”, disse a ministra. Além disso, a ministra
destacou, em seu voto, que “a cultura compõe o núcleo essencial da dignidade
humana, princípio central do direito contemporâneo”.
Ela afirmou ainda que a MP de Bolsonaro não cumpria os requisitos de relevância
e urgência previsto na Constituição, necessárias para a utilização desse
expediente. Até as 18h30 desta terça, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto
Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Ricardo
Lewandowski e Rosa Weber, haviam endossado o voto da relatora.

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