STF volta a julgar dia 1º contribuição assistencial a sindicatos

Na próxima sexta-feira (1º), o STF (Supremo Tribunal Federal) retoma o
julgamento que pode alterar o entendimento sobre a obrigatoriedade de
pagamento da contribuição assistencial a sindicato. O caso estava
paralisado por pedido de vista de Alexandre de Moraes desde abril e já
conta com 5 votos para validar a cobrança de contribuição estabelecida
em acordo ou convenção coletiva, desde que o trabalhador não se oponha

ao pagamento. No portal Migalhas

Se não houver novo pedido de vista ou destaque, o julgamento vai ser finalizado
dia 11 de setembro.
Imposto sindical x Contribuição assistencial
A contribuição assistencial é diferente do imposto sindical, que era obrigatório a
todos os trabalhadores e empresas, mas se tornou opcional em 2017, com a
edição da Reforma Trabalhista — Lei 13.467/17. Esse dispositivo da reforma foi
validado pelo STF em 2018.
Destinada ao custeio do sistema confederativo, a contribuição assistencial foi
julgada inconstitucional pelo STF em 2017. Naquela ocasião, os ministros
entenderam que como o trabalhador não sindicalizado já custeava o sistema
sindical por meio do imposto sindical, seria inconstitucional que a contribuição
assistencial — estabelecida por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa
— lhe fosse igualmente compelida.
Desta decisão foram interpostos embargos de declaração (interrompem prazo de
recurso) — os quais o STF voltará a julgar no fim desta semana. O relator do
caso, ministro Gilmar Mendes, era contrário à cobrança, mas mudou de
entendimento após apontamentos feitos pelo ministro Luís Roberto Barroso.
Constitucionalidade da contribuição assistencial
Nesse novo cenário, em que os trabalhadores não mais arcam com a contribuição
sindical obrigatória, os ministros Barroso e, agora, Gilmar, passaram a entender
pela constitucionalidade da instituição, por acordo ou convenção coletiva, da
contribuição assistencial, imposta a todos os empregados da categoria, mesmo
que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.
Na avaliação dos ministros, esta é uma forma capaz de recompor a autonomia
financeira do sistema sindical, concretizando o direito à representação sindical
sem, ao mesmo tempo, ferir a liberdade sindical de associação.
No julgamento iniciado em abril, a corrente de Barroso e Gilmar foi aderida por
Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Naquela ocasião, Alexandre de Moraes
pediu vista. Com a devolução dos autos, o caso foi pautado para sexta-feira (1º),
também, em plenário virtual.

Fonte: Diap

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