Supremo analisa contribuição previdenciária devida por aposentado

Os ministros do Supremo Tribunal Federal estão analisando, em julgamento
virtual, a constitucionalidade da contribuição previdenciária devida por
aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permaneça em
atividade ou a essa retorne.
No voto, o relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a classificação adotada pelo
Supremo, desde o RE 146.733, para contribuições sociais gerais e para a
seguridade social, leva em conta a finalidade apontada na lei instituidora.
"Essa vinculação a uma finalidade é o que a doutrina chama de referibilidade,
traço inerente a todas as contribuições sociais, sejam elas gerais ou para a
seguridade social. Em relação a essas últimas, o artigo 195 da Constituição
expressamente estabelece uma referibilidade ampla, em face do traço marcante
da solidariedade no custeio da seguridade social", disse.
Com isso, Toffoli propôs a seguinte tese: "É constitucional a contribuição
previdenciária devida por aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social
(RGPS) que permaneça em atividade ou a essa retorne".
Os ministros Celso de Mello, Alexandre de Moraes e Marco Aurélio já votaram pelo
reconhecimento de repercussão do tema. Apenas Marco Aurélio não reconheceu a
reafirmação de jurisprudência do caso.
Caso
Os ministros analisam um agravo contra decisão de negativa de seguimento ao
recurso extraordinário proferida pela 1ª Turma Recursal do Juizado Especial
Federal da Seção Judiciária do Espírito Santo, que entendeu pela impossibilidade
da contribuição. ARE 1.224.327

Fonte: Consultor Jurídico

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