Supremo reafirma validade de terceirização por concessionárias

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou que é
constitucional o artigo da Lei Geral de Concessões (Lei 8.987/1995) que permite a
contratação de terceiros para o desenvolvimento de atividades inerentes,
acessórias ou complementares ao serviço prestado pelas concessionárias.
Em setembro, por meio de sessão virtual, a corte já havia reconhecido a
constitucionalidade do dispositivo ao julgar outra ação (ADC 26). Agora, ao julgar
um ação da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o entendimento foi
reafirmado.
Na ação, a CNI alegou que, apesar da clareza da lei quanto à possibilidade de
terceirização em atividades inerentes ao serviço concedido pelo poder público, os
tribunas regionais do trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho não têm julgado
a questão com uniformidade.
“Na maioria das vezes, negam a aplicação integral do dispositivo, ora afastando-o
por alegada inconstitucionalidade, ora ao fundamento de que a norma não tem
legitimidade para regulamentar relações de trabalho de direito privado, ora por
entender que, sobre o tema, prevalecem as delimitações fixadas na Súmula 331
do TST, que veda a terceirização de atividade-fim”, afirmou a CNI.
ADC 57

Fonte: Consultor Jurídico

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