TSE condena Bolsonaro e também deixa Braga Neto inelegível até 2030

Braga Netto tinha a intenção de concorrer à prefeitura do RJ em 2024,
mas fica inelegível até 2030. É a segunda condenação do ex-presidente

à inelegibilidade por 8 anos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou nesta terça (31) o ex-
presidente Jair Bolsonaro e o general Braga Netto à inelegibilidade por
oito anos pelo uso eleitoral das comemorações de 7 de setembro de
2022.
Os ministros julgaram três ações que atribuíram ao ex-presidente e ao
general abuso de poder político, abuso de poder econômico e conduta
vedada nas comemorações do Bicentenário da Independência.

A maioria considerou que Bolsonaro e seu vice usaram as cerimônias
oficiais para fazer campanha e tentaram instrumentalizar as Forças
Armadas para turbinar sua campanha à reeleição. O placar pelas
condenações foi de 5 a 2.
A Corte Eleitoral determinou ainda pagamento de multa em R$ 425 mil a
Bolsonaro e em R$ 212 mil para o ex-ministro Walter Braga Netto.
O então presidente assistiu ao desfile oficial na Esplanada dos
Ministérios e, logo em seguida, foi para um trio elétrico que estava a
poucos metros de distância, realizando um discurso de caráter eleitoral.
De tarde, Bolsonaro seguiu para o Rio de Janeiro e assistiu uma
apresentação do Exército e da Aeronáutica na Praia de Copacabana. No
mesmo local, fez novo discurso com teor de campanha.
As solenidades foram feitas em Brasília e no Rio de Janeiro, custeados
com dinheiro público e transmitidas pela TV Brasil.
Desta vez, o então candidato a vice, Walter Braga Netto, também foi
declarado inapto a disputar eleições até 2030. O militar era cotado para
disputar a Prefeitura do Rio de Janeiro em 2024. Em junho, quando
Bolsonaro foi condenado por ataques às urnas eletrônicas em reunião
com embaixadores, o TSE havia livrado o general.
Como foi o julgamento
As ações analisadas pelo TSE são de autoria do PDT e da então
candidata à Presidência, a senadora Soraya Thronicke, que apontaram
que os dois teriam cometido abuso de poder político e econômico, além
de conduta proibida a agentes públicos nas eleições.
Segundo as acusações, a campanha de Bolsonaro teria usado as
comemorações oficiais do evento para garantir vantagem na disputa
eleitoral – com discursos, fotos com eleitores e divulgação de
propaganda eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou a favor do novo
pedido de inelegibilidade do ex-presidente, mas optou por tornar inocente
o então candidato a vice, Braga Netto.
No seu parecer, o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet Branco,
afirmou que a prova dos autos revela “intencional hibridação” dos
eventos custeados pelo governo federal com os atos de campanha de
Bolsonaro.

Na interpretação de Gonet Branco, é possível observar uma
“apropriação” da estrutura administrativa do Estado por parte do então
presidente.
No entanto, o parecer do órgão se manifestou contrário à inelegibilidade
de Braga Netto, alegando que “não há provas” da participação do então
candidato no evento ou do seu consentimento aos fatos.
O ministro relator, Benedito Gonçalves, também havia se manifestado
contra a condenação de Braga Netto à inelegibilidade e a favor da
aplicação de uma multa. Raul Araújo e Kassio Nunes Marques, por outro
lado, votaram pela absolvição do general.
Benedito Gonçalves, no entanto, afirmou a intenção da campanha
bolsonarista em sequestrar o feriado cívico para capitalizar ganhos
eleitorais.
“É impossível acolher a alegação de que os eventos oficiais e eleitorais
teriam sido separados por ‘bordas cirúrgicas’”, afirmou o relator. “Foi uma
estratégia essencial para que o comício eleitoral se tornasse, na prática,
um movimento contínuo ao ato oficial”, acrescentou.
Para o relator, houve uma “captura da data cívica” com fins para o
“acirramento da polarização eleitoral”.
“Houve, no caso, apropriação de bens simbólicos de valor inestimável.
Isso envolveu desde o uso eleitoral de imagens em propaganda eleitoral
até o incalculável dano decorrente da captura da data cívica com fator de
acirramento da polarização eleitoral
Benedito citou a existência de “farto material probatório, especialmente
vídeos que não tiveram autenticidade contestada, documentos públicos e
provas testemunhais” que mostram a mescla entre atos de campanha e
eventos oficiais.
Entre as acusações, Gonçalves citou uma entrevista de Bolsonaro à TV
Brasil, usando a faixa presidencial, antes do início do desfile em Brasília
e a autorização do governo para que tratores de agricultores apoiadores
do ex-presidente participassem do desfile militar.
O ministro também citou a participação do empresário Luciano Hang,
conhecido apoiador de Bolsonaro, no palanque oficial e a autorização
para entrada de um trio elétrico na Esplanada dos Ministérios para
realização do comício do então presidente após o desfile.
No Rio de Janeiro, segundo o relator, as irregularidades ocorreram com o
deslocamento de Bolsonaro, no avião presidencial, para participar de

outro comício, paralelo ao evento cívico-militar, e pela transferência
inédita do desfile militar do centro da cidade para a orla da praia de
Copacabana, local que se caracterizou pela presença de apoiadores de
Bolsonaro durante a campanha eleitoral.
Também votaram pelas condenações os ministros Floriano de Azevedo
Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.
Os ministros Raul Araújo e Nunes Marques votaram pela rejeição das
acusações.
Fonte: Vermelho

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