TST começa a analisar possibilidade de acumular adicionais

A Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal
Superior do Trabalho começou a julgar, na quinta-feira (12/9), se é possível a
cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade. A discussão depende
do voto do presidente do TST, ministro João Batista Brito Pereira.
O julgamento está com sete votos contra essa possibilidade e seis à favor. O
relator, ministro Vieira de Mello Filho, votou pela possibilidade de recebimento de
ambos adicionais.
"No meu entendimento, a Constituição Federal não estabeleceu nenhum
impedimento com relação à cumulação. Apenas diz que são direitos dos
trabalhadores urbanos e rurais o 'adicional de remuneração para as atividades
penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei'", disse.
O entendimento foi seguido pelos ministros Augusto César Leite de Carvalho, José
Roberto Freire Pimenta, Hugo Carlos Scheuermann, Cláudio Mascarenhas Brandão
e Lelio Bentes Corrêa.
Divergência
Inaugurando a divergência, o ministro revisor, Alberto Luiz Bresciani, entendeu
que a CLT é clara pela opção de um dos adicionais. "inclusive, essa tese é
pacificada na SDI-1", afirmou.
Seguiram a divergência os ministros Breno Medeiros, Márcio Eurico Vitral, Walmir
Oliveira da Costa, Alexandre Luiz Ramos, Maria Cristina Peduzzi e Renato de
Lacerda Paiva.
Apenas Uma Opção
No caso, os ministros analisam um recurso de um ex-trabalhador da companhia
aérea American Airlines, que trabalhava como agente de tráfego. Ele já recebia
adicional de insalubridade devido ao ruído das turbinas dos aviões no local.
No recurso, pede também adicional de periculosidade também por estar em
contato com produtos inflamáveis no abastecimento das aeronaves.
O trabalhador recorreu contra decisão da 8ª Turma do TST, de 2015, que negou a
cumulação dos adicionais por entender que a CLT é clara no sentido de que se
deve optar por um dos dois.

Fonte: TST

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