TST vai decidir se CCT pode diferenciar valores de cesta básica para sindicalizados

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho vai
decidir a validade de trechos de uma convenção coletiva de trabalho (CCT) do
setor de comércio atacadista de refeições coletivas que regulamenta o
fornecimento de cesta básica aos empregados sindicalizados e não sindicalizados.
Algumas cláusulas da CCT diferenciam os valores e percentuais da cesta básica
para empregados filiados e não filiados ao sindicato da categoria. Para os não
associados, a cesta básica é de R$ 123,50 e as empresas podem descontar até
15% sobre seu valor nas suas folhas de pagamento. Já para os associados, a
cesta básica é de R$ 130 e o desconto é de até 8%.
O processo começou a ser julgado no ano passado e voltou à pauta da seção no
último dia 13. Porém, um pedido de vista do ministro Luiz Philippe Vieira de Mello
Filho suspendeu a análise do caso. Ainda não há data para a retomada.
O sindicato dos trabalhadores do setor em questão questiona um acórdão do
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) que invalidou tais cláusulas. Para
os desembargadores, a norma coletiva viola a liberdade sindical, pois trata de
forma diferente os empregados sindicalizados e os não sindicalizados.
O advogado Ronaldo Tolentino, sócio do escritório Ferraz dos Passos Advocacia,
que representa o sindicato obreiro, argumenta que a norma coletiva apenas
institui um reforço da organização dos próprios trabalhadores. O empregado pode
escolher se filiar ou não ao sindicato e receber o benefício extra.
O associado ao sindicato tem um gasto mensal pagando a contribuição sindical,
sendo que este trabalhador é quem subsidia a negociação coletiva trabalhista que
beneficia toda a categoria, mesmo aqueles que não são associados, explica o
advogado. Segundo ele, esse custo confere ao trabalhador sindicalizado uma
condição especial.
O TST tem precedentes favoráveis à tese do TRT-7. Para Tolentino, se a corte
resolver alterar sua jurisprudência, irá propiciar aos sindicatos negociar de forma
diferenciada, ainda que essa liberdade seja restrita aos direitos não previstos em
lei, de forma a incentivar a filiação por parte dos trabalhadores
Antes do pedido de vista de Mello Filho, três ministros já haviam se manifestado
contra a tese do sindicato: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Ives Gandra da
Silva Martins Filho e Maria Cristina Peduzzi. Já o ministro Mauricio Godinho
Delgado abriu divergência e deu provimento ao recurso.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *