Turma do STF nega vínculo de emprego entre entregador e plataforma.

Voto do relator, Cristiano Zanin, foi acompanhado por unanimidade; caso não tem repercussão geral.

A 1ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade manter a
decisão do ministro Cristiano Zanin que nega vínculo trabalhista entre
entregadores e a plataforma Rappi. A decisão foi tomada após a plataforma
recorrer à corte contra a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que
reconheceu relação trabalhista neste tipo de contratação.
Os outros componentes da 1ª turma são Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e
Luiz Fux.
De acordo com o site Jota, o julgamento não tem repercussão geral, mas deve
ser considerado precedente em outras ações do mesmo tipo.
O voto de Zanin traz como argumento central o fato de que a terceirização de
atividades é constitucional e que o TST desconsiderou os aspectos jurídicos que
garantem a liberdade econômica.
"Ao reconhecer o vínculo de emprego, a Justiça do Trabalho desconsiderou os
aspectos jurídicos relacionados à questão, em especial os precedentes do
Supremo Tribunal Federal que consagram a liberdade econômica, de organização
das atividades produtivas e admitem outras formas de contratação de prestação
de serviços", diz o texto.

Fonte: Brasil de Fato

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