CDH aprova revogação de artigo da reforma trabalhista sobre dispensa de trabalhador

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (24) projeto
que revoga o artigo da reforma trabalhista (artigo 484-A da CLT) que trata da
possibilidade de extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e
empregador (PLS 271/2017). A análise do PLS 271/2017, do senador Paulo Paim
(PT-RS), segue agora à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Hoje o trabalhador dispensado em comum acordo vê reduzida em 50% as verbas
relativas ao aviso prévio e à indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS). A reforma trabalhista ainda faculta ao empregado
movimentar até 80% do saldo de sua conta no FGTS, e não autoriza o ingresso
do trabalhador no seguro-desemprego.
Para Paim, a reforma trabalhista deu margem a fraudes, pois os empregadores
podem constranger empregados a aceitarem a dispensa em comum acordo sob
ameaça de, não o fazendo, ter de recorrer à Justiça do Trabalho para obter as
verbas devidas, ficando desassistidos até que venha a decisão judicial
A relatora foi a senadora Eliziane Gama (PSD-MA), que concordou com Paim. Para
ela, não existe comum acordo entre empregado e empregador que culmine na
dispensa do empregado. O que há no entender da senadora é a imposição do
patrão sobre o empregado, que ao ser dispensado abre mão de parte significativa
de seus direitos, com a chancela da própria CLT
Eliziane entende que a reforma trabalhista errou ao colocar trabalhadores e
empresários no mesmo patamar abrindo a possibilidade aos trabalhadores de
renunciarem à própria fonte de sustento. Para ela, as relações laborais são
naturalmente díspares, pois os empregados dependem dos empregadores na
luta pela sobrevivência.
Ante tal desigualdade, a legislação trabalhista é permeada de dispositivos de
caráter irrenunciável, tais como o pagamento de horas extras, gratificação
natalina, terço de férias e a aquisição de estabilidades laborais, em decorrência
de gravidez e doenças, por exemplo. Somente quando representado pelo
sindicato é que o trabalhador atua em pé de igualdade com o patrão. Por isso as
convenções e acordos coletivos têm guarida na Constituição, ressalta a
senadora.

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