CDH revoga dispositivo da reforma trabalhista para garantir Justiça gratuita ao trabalhador

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta
quinta-feira (23), o projeto de lei (PLS 267/2017), do senador Paulo Paim (PT-
RS), que garante o acesso dos trabalhadores à gratuidade judiciária. Segundo ele,
tal direito foi prejudicado pela reforma trabalhista de 2017.
O projeto retoma a redação original do artigo 844 da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), que trata do assunto. A reforma acrescentou parágrafos ao artigo
determinando que o reclamante, mesmo sendo beneficiário de gratuidade
judiciária, seja condenado ao pagamento de custas judiciais em caso de não
comparecimento à audiência. Além disso, determina o recolhimento das custas
para propositura de nova ação.
De acordo com Paim, tais regras coíbem os direitos dos trabalhadores e vão na
contramão do Novo Código de Processo Civil.
"Ao mesmo tempo, estranhamente, o citado dispositivo admite que o empregador
fique isento das custas e do depósito recursal (garantia da futura execução),
quando ele for beneficiário da gratuidade de justiça. Por isso, as alterações
inseridas pela reforma não estimulam o comparecimento da empresa reclamada à
audiência, fator esse que, certamente, influenciará negativamente na solução do
conflito pelo instrumento da conciliação", opinou no texto do projeto.
O relator da matéria, senador Telmário Mota (Pros-RR) emitiu relatório favorável
ao defender o direito ao acesso à Justiça a todo trabalhador.
"O projeto é preciso ao atacar uma das mais lamentáveis e nefastas
consequências da reforma trabalhista do governo Temer: a cobrança de custas
dos trabalhadores envoltos em audiência de julgamento. Em boa hora, o projeto
em tela retoma o alcance da redação original do art. 844 da CLT, dando a devida
proteção e assistência ao trabalhador, que, afinal, é a parte hipossuficiente da
relação", defendeu no parecer.
Emenda de Redação
Telmário sugeriu apenas uma emenda de redação. O texto seguirá agora para
análise nas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE), de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS), sendo nesta última em caráter
terminativo.

Fonte: Agência Senado

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