CNT pede suspensão de norma que altera pagamento de vale-alimentação

Segundo a Confederação Nacional do Transporte, a lei impõe severos limites para
que as empresas negociem descontos com os prestadores do serviço.
A Confederação Nacional do Transporte (CNT) pede ao Supremo Tribunal Federal
(STF) a concessão de medida cautelar para suspender parte da lei que altera as
regras para o pagamento do auxílio-alimentação. Para a confederação, a
mudança interfere na negociação entre particulares e na livre concorrência entre
empregadores e empresas que fornecem o vale-alimentação. A ação foi
distribuída ao ministro Luiz Fux.
Para questionar parte da Lei 14.442/2022, a CNT ajuizou a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 7248, pedindo, também, a suspensão do artigo 175
do Decreto 10.854/2021, que institui o Programa Permanente de Consolidação,
Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas. O principal ponto
questionado é o que impede o empregador de exigir ou receber deságio ou
descontos sobre o valor contratado com a empresa fornecedora do vale-
alimentação. Além disso, não pode negociar prazos de repasse ou pagamento que
descaracterizem a natureza pré-paga dos valores repassados aos trabalhadores.
Segundo a CNT, apesar das boas intenções, a lei impõe “severos limites” para que
as empresas negociem descontos ou outras facilidades na contratação da
prestadora do serviço do auxílio-alimentação. Outro argumento é o de
desestabilização na concorrência, pois os empregadores não poderão se valer da
grande quantidade de empregos que oferecem como atrativo para forçar uma
redução dos preços desse serviço. Assim, a CNT considera que as alterações
promovidas violam o livre exercício da atividade econômica, protegido pelo artigo
170 da Constituição Federal.
No pedido de liminar, a confederação alega que várias empresas de transporte
estão em período de renovação contratual com as fornecedoras e que a
impossibilidade de negociação causará um prejuízo milionário ao setor.

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