CNTI protocola no STF parecer favorável à ação que discute poder de voto da União na Eletrobrás

Parecer foi elaborado pelo professor André Ramos Tavares, titular de Direito

Econômico da USP

O professor André Ramos Tavares, titular de Direito Econômico da USP, elaborou
parecer favorável à ADI apresentada pelo governo Lula (PT) contra a supressão
do direito de voto das ações da União na Eletrobrás. Segundo o parecer, o
subsistema formado pelas alíneas a, b e c, do inciso III, do art. 3º da Lei n.
14.182/2021 não deve ser interpretado com o propósito de limitar os direitos
políticos detidos pelo Estado brasileiro.
"Independentemente de sua privatização e do modelo operacional que venha a
ser adotado, e, ainda, independentemente de uma governança corporativa que
proteja os acionistas minoritários, a União tem um dever constitucional, de zelar
pelo interesse nacional, instrumentalizado pelo seu direito societário de voto
proporcional nas assembleias da companhia. Ao menos que se queira assumir de
pronto a adoção de mecanismos potencialmente inconstitucionais, a observância
das cláusulas constitucionais acima destacadas [previsões incutidas no art. 22,
inc. IV (normativa), no art. 21, inc. XII, “b” (material) e no art. 176, §1º
(outorga)] deve ser sempre a premissa básica para a análise e aplicação de todo
o restante do Ordenamento Jurídico", argumenta Tavares.
"Assim, quando se discute a adoção de mecanismos, como o voting cap, para a
limitação do uso de ações ordinárias – que na linguagem societária significa limite
de direito societário de voto em assembleias de acionistas – é imprescindível
compatibilizar a incidência desse mecanismo dentro do contexto público no qual
está inserida a empresa. Estamos falando de uma empresa que presta serviço de
natureza essencial, no qual uma das acionistas é a União, entidade de Direito
Público que possui patrimônio e obrigações constitucionais (desde a continuidade
da prestação de serviço público essencial à proteção dos recursos naturais, como
veremos adiante) que não podem ser limitados sem qualquer compensação
funcional (e, aqui, exclui-se o mecanismo da golden share enquanto
contrapartida, visto que não se presta a essa finalidade). E não se admite essa
limitação nem por Lei, nem por Estatuto, tampouco por outro mecanismo
societário", complementa.
O parecer foi protocolado nesta quinta-feira (31) nos autos da ADI 7385 pelo
escritório Souza Neto e Tartarini Advogados, representante da Confederação
Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) e entidades representativas dos
trabalhadores da Eletrobrás.

Fonte: Brasil247

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *