Como o projeto de Lula traz avanços à luta por igualdade salarial

Falta de isonomia é agravada não pela inexistência de mecanismos
legais – mas, sim, pela impunidade. Com seu projeto, Lula enfretou o

problema.

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) começa a tirar do
papel o compromisso de promover a igualdade salarial entre homens e
mulheres. Nesta quarta-feira (8), Dia Internacional da Mulher, Lula
anunciou um projeto de lei que endurece a pena para empresas
infratoras.
Não que faltassem dispositivos legais para coibir a desigualdade de
gênero no mercado de trabalho. Tanto a Constituição quanto a legislação
trabalhista já incorporam o princípio básico da isonomia salarial – “salário
igual para trabalho igual”.
–  O artigo 5º da Constituição indica que “homens e mulheres são
iguais em direitos e obrigações”;
– O artigo 7º da Constituição cita a “proibição de diferença de salários,
de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo,
idade, cor ou estado civil”.
– O artigo 461 da CLT sustenta que, “sendo idêntica a função, a todo
trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo
estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção
de sexo, etnia, nacionalidade ou idade”.
– O artigo 461 da CLT também prevê que, “no caso de comprovada
discriminação por motivo de sexo ou etnia”, a empresa pagará multa de
50% “limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social”.
– O artigo 30 da Lei Nº 14.457/2022 diz que “às mulheres empregadas é
garantido igual salário em relação aos empregados que exerçam idêntica
função prestada ao mesmo empregador”.
A despeito desses marcos legais, a diferença salarial entre gêneros
chegou a 22% no final no 2022 – pior patamar desde o início da
pandemia de Covid-19. Segundo o IBGE, as mulheres recebiam, em
média, 78% do salário dos homens. A desigualdade é ainda maior
(superior a 30%) em setores com mão de obra majoritariamente
feminina, como educação e saúde.
A falta de isonomia é agravada não pela inexistência de mecanismos
legais – mas, sim, pela impunidade, que dá guarida à cultura do
patriarcado, do machismo. É um problema estrutural, que parece não ter
sido mitigado nem com a profusão de leis e medidas pró-igualdade.

Ao propor mais uma lei a esse arcabouço, Lula corria o risco da
redundância, do “chover no molhado”. Daí a expectativa para o principal
anúncio reservado pelo presidente para este 8 de Março. O que fazer
para fortalecer uma luta que se revela ainda longa e atribulada, como a
batalha da igualdade salarial?
Ressalvas à parte, a iniciativa do governo traz, sim, avanços que podem
fazer com que a isonomia se efetive cada vez mais no mundo do
trabalho. “É importante lembrar que nesse projeto de lei tem uma palavra
que faz a diferença de tudo que já foi escrito sobre trabalho igual entre
homens e mulheres”, disse Lula. “E essa mágica palavra é
‘obrigatoriedade’ de pagar o salário igual.”
Para o presidente, o termo “obrigatoriedade” praticamente impede que as
empresas busquem brechas legais para reinterpretar a lei e criar
jurisprudências que preservem a desigualdade. Além disso, Lula conta
com mais três trunfos no projeto:
* Transparência: para evitar que a prática de pagamento de salários tão
desiguais continue a ser uma “caixa preta”, as empresas com mais de 20
empregados terão de divulgar relatórios de transparência sobre suas
faixas salariais;
* Fiscalização: o projeto de Lula também amplia a fiscalização e facilita
o acesso do Ministério do Trabalho aos dados da empresa. Em caso de
denúncia de grave discriminação de gênero, um juiz poderá expedir uma
liminar para que a empresa iguale de imediato – no mesmo mês – o
salário da mulher ao do homem;
* Punição: a multa para quem praticar discriminação salarial “por motivo
de gênero, raça ou etnia” será de dez vezes o maior salário pago na
empresa. Em caso de reincidência, o valor da multa será 100% maior.
Outro mérito de Lula: sob muitos aspectos, o projeto se antecipa a uma
eventual judicialização da causa. A fim de evitar a banalização da lei e o
risco de fraudes, a multa deixa de ser paga à empregada discriminada e
passa a ser destinada ao erário. Porém, uma trabalhadora vítima de
desigualdade salarial poderá pedir à Justiça indenização por danos
morais.
Além disso, para que a falta de isonomia seja configurada, haverá
critérios como “tempo de casa”, função e escolaridade. Assim, o projeto
não prejudica iniciativas defendidas pelo movimento sindical, como o
plano de carreira.

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