Direito de voto em assembleia sindical é restrito aos associados, decide TST

A garantia da liberdade sindical, prevista na Constituição, não significa que
alguém pode tomar parte nas atividades de um sindicato e opinar sobre o que lhe
parece conveniente sem se associar à entidade. Se o estatuto do sindicato
garante o direito a voto em assembleia somente aos associados, é inviável
estender esse direito aos não filiados, pois isso poderia desequilibrar o
funcionamento da associação.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, nesta
quarta-feira (21/2), negou a uma empresa não associada a um sindicato patronal
o direito de votar em uma assembleia da entidade.
O ministro Breno Medeiros, relator do caso, explicou que a Constituição garante o
direito de voto somente aos filiados do sindicato.
“Ao deixar de se associar por livre escolha, a autora optou por não obter direitos
e obrigações próprios dos associados, como a possibilidade do exercício do direito
de voto”, assinalou ele.
O magistrado ainda lembrou que a contribuição sindical tem a função de dar
suporte às atividades da entidade. E uma delas é exatamente a promoção de
assembleias e as deliberações que possam ocorrer. Seu voto foi acompanhado
por unanimidade.
RRAg 484-76.2021.5.09.0010

Fonte: Consultor Jurídico

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