É válido turno ininterrupto em escala 4×4, decide TST

A decisão tem impacto principalmente no setor portuário e em indústrias.

 

É válida norma coletiva que estipula jornada de trabalho de 12 horas, em escalas
de 4×4, em turnos ininterruptos de revezamento. O entendimento é da 2ª
Subseção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do
Trabalho, que julgou o assunto.
A ação rescisória foi ajuizada por uma empresa para desconstituir sentença que
considerou inválida a jornada, prevista em cláusula coletiva, superior a 8 horas
diárias em turno ininterrupto de revezamento. Também foi usada a Súmula 423
do TST como argumento.
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES) negou o pedido com o
fundamento de que haveria controvérsia sobre a validade da jornada 4×4 e que a
rescisão do julgado somente seria cabível quando houvesse violação literal a uma
norma. Os ministros do TST entenderam de forma diversa.
"Destaca-se que a interpretação do artigo 7º, XXVI, da Constituição, dada por
esta corte com a Súmula 423, no sentido de limitar a ampliação da jornada em
turnos ininterruptos de revezamento, por meio de negociação coletiva, a 8 horas,
encontra-se superada pelo entendimento do STF, em razão do caráter vinculante
do julgamento do Tema 1.046", diz trecho do acórdão.
Com isso, o tribunal julgou procedente a rescisória para reconhecer a validade da
norma coletiva que instituiu o regime 4×4 e indeferir o pedido de horas extras
superiores à sexta diária.
De acordo com Sandro Vieira de Moraes, do SGMP Advogados, que representou a
empresa do setor portuário, a decisão é importante por dar uma sinalização do
julgamento de matéria que se encontra em julgamento no Pleno do TST para
definir exatamente a validade do turno de 2x2x4 à luz da Súmula 423.
"O processo afetado ao Pleno decorre de empate no julgamento na SDI-I do TST
acerca do tema e, posteriormente, houve suspensão do julgamento em razão do
tema 1.046 do STF. Agora, com o julgamento à unanimidade dos ministros da
SDI-II do TST, parece claro que o Pleno do TST deve entender pela legalidade da
jornada 2x2x4 (também conhecida como 4×4)”, afirmou.
ROT 230-14.2021.5.17.0000

Fonte: Consultor Jurídico

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