ENTENDA COMO FUNCIONA O FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma das principais
conquistas da classe trabalhadora entenda como funciona esse direito.
Os recursos do FGTS são utilizados para: constituir uma reserva utilizada em caso
de demissão sem justa causa e também em projetos de financiamento de
habitação (aquisição de casa própria)
Como é pago o FGTS?
Todos os trabalhadores devidamente contratados dentro das previsões da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) receberão mensalmente em suas contas
de FGTS um depósito referente a 8% sobre o valor do salário contratado.
O Empregador também é obrigado a efetuar o depósito de FGTS sobre férias e
abono, décimo terceiro salário, horas extras, adicional noturno.
Importante: Nenhum valor é descontado do empregado a título do FGTS a
responsabilidade do depósito é integral do empregador.

Afastados por problema de saúde ao INSS e o FGTS
Se o trabalhador foi afastado por motivo de acidente de trabalho ou doença
relacionado ao trabalho o recolhimento deve continuar sendo efetuado pelo
empregador. Para as demais causas de afastamento o depósito é suspenso nesse
período.

Para onde vai todo dinheiro arrecado
Todo dinheiro arrecadado mensalmente de FGTS é direcionado para um fundo de
investimento administrado pela Caixa Econômica Federal e as aplicações destes
recursos é utilizada pelo Governo Federal para financiamento de habitação, obras
de infraestrutura, saneamento básico e outras de interesse nacional.

Onde Posse Consultar se a Empresa Deposita Corretamente meu FGTS
1) Agência da Caixa Econômica Federal – Você pode se dirigir a qualquer
agência da Caixa Econômica Federal com sua Carteira de Trabalho e
requisitar o extrato analítico da conta vinculada do FGTS
2) Pelo aplicativo: Na loja de aplicativos do seu celular, busque FGTS. Clique
em instalar e abra o aplicativo e siga todas as instruções.
O empregador é obrigado a depositar o FGTS todo mês?

SIM.
Se o trabalhador verificar que a empresa não cumpre a obrigação legal deverá
entrar em contato com seu sindicato.

Quando posso movimentar os valores de FGTS
1) Quando ocorre demissão por justa causa – o empregador deverá efetuar a
liberação do FGTS acrescido da multa de 40% sobre todos os depósitos
efetuados.
2) Rescisão por extinção da empresa – Ocorrendo a extinção da empresa
(falência) e o encerramento das atividades.
3) Aposentadoria – Ocorrendo a  aposentadoria é permitido o saque integral do
saldo das contas. No entanto, caso o trabalhador dê continuidade ao seu
emprego então ele só poderá sacar os valores referentes aos depósitos
efetuados depois da sua aposentadoria, ou então quando houver rescisão
do contrato de trabalho.
4) ContaInativa: Se o trabalhador permanecer três anos consecutivos sem
receber depósitos ou ficar fora do regime de FGTS.
5) Falecimento do Trabalhador: Nesse caso os herdeiros recebem os valores
6) Em caso de doenças: HIV ou Câncer
7) Maiores de 70 anos
8) Compra da Casa Própria: O saldo do fundo pode ser utilizado para comprar
ou financiar a casa própria.
Como funciona o saque aniversário?
A partir de 2020, o trabalhador poderá retirar até 50% do FGTS todos os anos, no
mês do seu aniversário.
O saque aniversário é opcional.
Fica atento pois aderir ao “Saque Aniversário” não poderá efetuar o saque do valor
total em caso de demissão sem justa causa.
Fui demitido – como é calculada a multa dos 40%
Em caso de demissão sem justa causa, a empresa é obrigada a pagar uma multa
no valor de 40% sobre tudo aquilo que essa mesma empresa depositou na conta
do trabalhador.
Mesmo que uma parte do dinheiro seja sacada (caso faça um financiamento
imobiliário, por exemplo), a multa de 40% será calculada sobre o valor total dos
depósitos realizados durante o período do contrato de trabalho com a empresa.
Tem dúvidas? Seja sócio e consulte o departamento jurídico do BOCADURA !

Dr. Fabio Angelini e Dra Monica Lopes – Advogados.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *