– Erro em cancelamento de benefício do INSS gera dano moral previdenciário

O cancelamento indevido de um benefício pago pelo INSS sem o devido cuidado é
suficiente para causar dano moral previdenciário. Com esse entendimento, o juiz
Narciso Leandro Xavier Baez, da 2ª Vara Federal de Chapecó (SC), condenou a
autarquia a pagar R$ 5 mil a uma pessoa aposentada por invalidez.
O autor da ação recebia a aposentadoria desde 2004. Quatorze anos depois, em
2018, o INSS fez uma operação de pente fino e suspendeu o pagamento por
entender que o benefício era indevido. O beneficiário deixou de receber a
prestação e, com contas acumuladas, teve o nome inscrito em cadastro de
inadimplentes.
O INSS agiu a partir de uma perícia que identificou que não haviam exames ou
registros médicos recentes e que o exame físico estava prejudicado. Em vez de
pedir a atualização desses documentos, preferiu concluir que ele seria plenamente
capaz de trabalhar, o que levou ao cancelamento.
Para o juiz da causa, houve falha do serviço prestado pela autarquia. Entendeu
ainda que seria desnecessária qualquer avaliação subjetiva quanto à conduta da
autarquia, vez que se trata de responsabilidade objetiva.
“A ocorrência do dano moral evidencia-se pela própria natureza da verba
subtraída. Os benefícios previdenciários consubstanciam-se verba alimentar,
destinada, portanto, à própria subsistência da beneficiada. Deparar-se com a
ausência de seus valores em data que habitualmente são depositados é suficiente
para que se vislumbrem aflições à pessoa”, disse.
“Provado o equívoco e a ineficiência da atuação da autarquia com o ato de
cessação, entendeu o Julgador que o INSS também deve ser penalizado pelo
abuso cometido como forma de compensar os incontroversos prejuízos
alimentares do trabalhador”, comentam os pesquisadores e professores Sérgio
Salvador e Theodoro Agostinho, especialistas em Direito Previdenciário e autores
da obra Dano moral previdenciário.

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