Moraes afasta por 90 dias Ibaneis do cargo de governador do DF

O ministro do STF concluiu que o emedebista facilitou a ação dos
terroristas que depredaram neste domingo (8) os prédios do Congresso,

Planalto e STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes
decidiu na madrugada desta segunda-feira (9) afastar do cargo o
governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), pelo prazo de 90
dias. Assumirá o governo a vice, Celina Leão (PP).

Por decisão do presidente Lula, a área de segurança pública do DF está
sob intervenção. O interventor é Ricardo Garcia Cappelli, atual
secretário-executivo do Ministério da Justiça e da Segurança Pública.
Moraes concluiu que o emedebista facilitou a ação dos terroristas que
depredaram neste domingo (8) os prédios do Congresso, Planalto e STF.
Ou seja, as ações golpistas tiveram anuência do governo do DF, que já
tinha conhecimento dos preparativos para os atos.
“A escalada violenta dos atos criminosos resultou na invasão dos prédios
do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal
Federal, com depredação do patrimônio público, conforme amplamente
noticiado pela imprensa nacional, circunstâncias que somente poderiam
ocorrer com a anuência, e até participação efetiva, das autoridades
competentes pela segurança pública e inteligência, uma vez que a
organização das supostas manifestações era fato notório e sabido, que
foi divulgado pela mídia brasileira”, escreveu o ministro na decisão.

Para tomar a decisão, o ministro analisou pedidos da Advocacia-Geral da
União (AGU) e do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Nela, o chefe
do executivo local e o secretário de segurança exonerado Anderson
Torres também serão incluídos no inquérito que investiga atos
antidemocráticos.
Segundo Moraes, os dois foram omissos com qualquer planejamento que
garantisse a segurança e a ordem no Distrito Federal. No caso de Torres,
a responsabilidade está sendo apurada em petição em separado.
O ministro explicou que Ibaneis deu declarações públicas defendendo
uma falsa “livre manifestação política em Brasília”, mesmo sabendo por
todas as redes que ataques às Instituições e seus membros seriam
realizados.
O governador também ignorou “todos os apelos das autoridades para a
realização de um plano de segurança semelhante aos realizados nos
últimos dois anos em 7 de setembro, em especial, com a proibição de
ingresso na esplanada dos Ministérios pelos criminosos terroristas; tendo
liberado o amplo acesso”.
Faz parte da decisão a desocupação total do acampamento dos
bolsonaristas em frente ao Quartel do Exército, na área central de
Brasília, em até 24 horas. Quem insistir em não deixar o local devem ser
presos e enquadrados em diferentes crimes.

“Determino a desocupação e dissolução total, em 24 (vinte e quatro)
horas, dos acampamentos realizados nas imediações dos Quartéis
Generais e outras unidades militares para a prática de atos
antidemocráticos e prisão em flagrante de seus participantes pela prática
dos crimes previstos nos artigos 2ª, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive
preparatórios) da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 e nos artigos
288 (associação criminosa), 359-L (abolição violenta do Estado
Democrático de Direito) e 359-M (golpe de Estado), 147 (ameaça), 147-
A, § 1º, III (perseguição), 286 (incitação ao crime)”, diz a decisão.

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