Reforma Sindical: o que já foi debatido no Congresso

A reforma na estrutura sindical é tema polêmico, cuja discussão remonta
longa data. No momento da elaboração da Carta Magna (1987/1988), o
debate foi franco e direto sobre temas como: unicidade versus
pluralidade sindical, contribuição compulsória ou associativa,
representação por categoria ou somente dos associados e intervenção do
Estado ou a chamada liberdade de organização das entidades sindicais.
André Santos*
O Congresso constituinte optou pela unicidade sindical, com estrutura que
privilegia a representação dos trabalhadores por meio dos sindicatos, tendo as
federações que são representações estaduais e as confederações, que
representam, em nível nacional os trabalhadores.
O mecanismo de financiamento dessa estrutura e organização é a contribuição
definida em assembleia, a liberdade de criação das organizações, cabendo ao
Estado apenas ser depositário do registro nos órgãos competentes e a
representação por categoria profissional ou econômica.
Porém, após a promulgação da Constituição de 1988 várias iniciativas legislativas
buscaram rever o que fora aprovado na ANC (Assembleia Nacional Constituinte).
A primeira foi o Parecer 50, da Revisão Constitucional, relatado pelo então
deputado Nelson Jobim. Logo em seguida, a PEC (Proposta de Emenda à
Constituição) 623/88, do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB).
As iniciativas e tentativas continuaram com a apresentação de outra proposta de
emenda à Constituição, PEC 369/05, no primeiro mandato de Lula (2003-2006).
Nenhuma das propostas que buscavam alterar o sistema sindical, do ponto de
vista do modelo adotado pela Constituição Federal, foram aprovadas pela
Congresso. Vale destacar que as mudanças em âmbito constitucional exigem
quórum qualificado de no mínimo 308 votos na Câmara dos Deputados e 49 votos
no Senador Federal.
As mudança mais recentes foram introduzidas por meio da Lei 11.648/08, que
formalizou legalmente as centrais sindicais, que já estavam em atuação política
em apoio à todas as entidades sindicais constantes no sistema vigente.
A partir da institucionalização da norma legal, as centrais passaram a compor
organicamente a agenda do mundo do trabalho como entidades de representação
dos sindicatos filiados. E também passaram ao status de participantes em
conselhos de governo e são constantemente acionadas para opinar sobre políticas
públicas relacionadas ao mundo do trabalho.
Logo depois da alteração na legislação ordinária para legalizar a atuação, já
existente na prática, das centrais sindicais, o Congresso aprovou o projeto de
Reforma Trabalhista, Lei 13.467/17, que foi sancionada pelo então presidente
Michael Temer (MDB). A contrarreforma fragilizou as prerrogativas das entidades
sindicais de trabalhadores e patronais, abalou o sistema de financiamento dessas
entidades e desmantelou a legislação protetiva trabalhista.
Ainda assim, o então governo do presidente Jair Bolsonaro (PL) sinalizou para a
necessidade de nova Reforma Sindical. Para tanto, criou no âmbito do Ministério
da Economia, o Gaet (Grupo Altos Estudos do Trabalho), com objetivo de debater
as relações de trabalho, com vistas na modernização dessa relação, sob 4 eixos:

“economia e trabalho; direito do trabalho e segurança jurídica; trabalho e
previdência; e liberdade sindical”, de acordo com a Portaria 1.001/19.
Reforma Sindical
Paralelo à essa iniciativa do Poder Executivo, o então deputado Marcelo Ramos
(PSD-AM), apresentou na Câmara dos Deputados, a PEC (Proposta de Emenda à
Constituição) 196/19. A proposta, em tramitação na Câmara, busca a liberdade
sindical e cria o Conselho Nacional de Organização Sindical. Todavia, pretende
manter a prerrogativa de efetuar o registro dos atos constitutivos, no Registro
Civil de Pessoas Jurídicas.
Outra proposição em tramitação, alteração infraconstitucional, busca a
regulamentação do artigo 8°, reforça o sistema confederativo e cria mecanismo
de financiamento das entidades sindicais via negociação coletiva. Trata-se do PL
5.552/19, do deputado Lincoln Portela (PL-MG).
O histórico recente de tentativas de mudança na estrutura sindical do País mostra
que o tema não consenso até mesmo no meio sindical.
Às vezes em que propostas mais verticais para alterar o modelo sindical vigente
foram apresentadas, não prosperam. Ora por falta de unidade entre os mais
interessados, ora por desvirtuamento pelos legisladores de plantão.
Esse processo é agravado, ainda, pelo perfil político do Congresso, eleito em
2022, que é conservador, no plano dos costumes, e neoliberal, no quesito da
orientação econômica, e que tende a ser reativo, negativamente, aos anseios das
entidades sindicais, que buscam recuperar protagonismo, a fim de garantir que o
Estado Democrático de Direito possa ser respeitado, com a autonomia e liberdade
necessária para atuação das entidades sindicais, assim como para garantir as
prerrogativas dos dirigentes das entidades, de representar os trabalhadores
brasileiros.
Após alguns 6 anos de trevas, o debate está reaberto, e se faz necessário fazê-lo
com cautela e unidade das entidades em torno de modelo que promova a paz
social, a distribuição de renda e a qualidade no mercado de trabalho que está em
constante alteração por conta das mudanças tecnológicas nos meios de produção
e na oferta de serviços.
(*) Analista político licenciado do Diap, jornalista, especialista em Política e Representação
Parlamentar e sócio-diretor da Contatos Assessoria Política.

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