Trabalho intermitente cresce, mas renda média é inferior ao SM

No boletim número 25 “Emprego em Pauta” de maio, do Dieese, mostra-
se a ineficácia do contrato de trabalho intermitente, nos moldes atuais,

para enfrentar o desemprego nacional.

Introduzido entre as centenas de alterações promovidas pela chamada “Reforma
Trabalhista”, em vigor desde novembro de 2017 (Lei 13.467), “o contrato de
trabalho intermitente ou contrato de zero hora, o trabalhador fica à disposição
para trabalhar, aguardando, sem remuneração, pelo chamado do empregador.”
“O trabalhador, enquanto não for convocado, não recebe. E, quando requisitado
para executar algum serviço, a renda é proporcional às horas efetivamente
trabalhadas.”
Essa modalidade de contratação é o maná para os patrões e tragédia para os
trabalhadores, porque não garante contratação, a hora-trabalho é baixíssima, não
garante nenhum tipo de vínculo empregatício ou benefício social, como por
exemplo Previdência Social, e a hora-trabalho é baixíssima.
Dados trazidos pelo Dieese
“Os defensores da contrarreforma alegavam que esse tipo de contrato poderia
gerar milhões de novos postos de trabalho. Por outro lado, muitos especialistas
alertavam que isso não aconteceria e que esse tipo de contratação não garantiria
a esses trabalhadores novas convocações para voltar ao trabalho.” Leiam
números:
“• 20% dos vínculos intermitentes firmados em 2021 não geraram trabalho ou
renda;
• 46% dos vínculos intermitentes ativos em dezembro de 2021 não registraram
nenhuma atividade naquele mês;
• Ainda em dezembro, a remuneração foi inferior a 1 salário mínimo em 44% dos
vínculos intermitentes que registraram trabalho;
• A remuneração mensal média dos vínculos intermitentes foi de R$ 888, o que
equivalia a 81% do valor do salário mínimo naquele ano; e
• O número de contratos intermitentes representou 0,50% do estoque de
empregos formais em 2021.”

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