Aplicação temporal da Reforma Trabalhista: prazo para manifestações vai até 16 de fevereiro

O Tribunal vai definir tese jurídica sobre o tema em recurso repetitivo
O Tribunal Superior do Trabalho recebe, até 16/2, manifestações de pessoas,
órgãos e entidades interessados sobre um incidente de recurso repetitivo em que
se discute se o empregador continua a ter de cumprir obrigações alteradas ou
suprimidas por leis posteriores ao início do contrato de trabalho (o chamado
direito intertemporal). O mesmo prazo se aplica a pedidos de admissão no
processo na condição de interessados (amicus curiae).
Tema
A questão jurídica a ser discutida é a seguinte:
“Quanto aos direitos laborais decorrentes de lei e pagos no curso do contrato de
trabalho, remanesce a obrigação de sua observância ou pagamento nesses
contratos em curso, no período posterior à entrada em vigor de lei que os
suprime/altera?”
Além das horas de deslocamento, o tema pode repercutir em outras mudanças
promovidas pela Reforma Trabalhista, como o intervalo intrajornada, o direito à
incorporação de gratificação de função e o descanso de 15 minutos para mulheres
antes da prestação de horas extras.
Horas de deslocamento
O tema de fundo é o direito de uma empregada da JBS S.A. em Porto Velho (RO)
à remuneração do período de trajeto de ida e volta do trabalho em transporte
fornecido pela empresa entre 2013 e 2018.
O pedido foi deferido nas instâncias anteriores, mas, em junho de 2021, a
Terceira Turma do TST acolheu recurso da empresa e excluiu a condenação. No
julgamento de embargos, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
(SDI) decidiu encaminhar o processo ao Tribunal Pleno para deliberação sobre a
questão controvertida.
Processo: IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004

Fonte: TST

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