Comissão do Senado aprova redução da jornada sem redução de salário

Na manhã desta quarta-feira (28), a CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado aprovou o parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS) ao PL 1.105/23, do senador Weverton (PDT-MA), que permite a redução de jornada de trabalho, também, por acordo individual, sem redução salarial.

O texto foi chancelado no colegiado temático, com a emenda apresentada pela
senadora Zenaide Maia (PSD-RN), que permite a redução de jornada por acordo
individual, sem redução salarial.
Em caso de redução, seria necessário que o ato fosse por meio de acordo ou
convenção coletiva, com o sindicato, e em casos extraordinários.
Tramitação
O projeto, agora, vai à votação no plenário da Casa. Sendo aprovado, segue para
apreciação da Câmara dos Deputados.
Reclamação trabalhista
O colegiado aprovou, ainda, o projeto de lei (PL 4.533/20), que insere o art. 842-
A na CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, para
permitir, nas hipóteses em que especifica, que a reclamação trabalhista tramite
em segredo de Justiça.
De autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), a proposta recebeu parecer
favorável da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). O projeto, ainda, vai ser
examinado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).
Conteúdo do projeto aprovado
Pelo texto aprovado, acrescenta-se artigo à CLT para permitir ao juiz determinar
que a reclamação trabalhista tramite em segredo de Justiça, desde que
demonstrado o perigo de dano a direito indisponível do empregado, ocasionado
pela publicidade dos atos processuais.
De acordo com o texto, o juiz poderá determinar o segredo de Justiça a pedido do
empregado ou de juízo próprio. No caso de o segredo ser determinado de ofício
pelo juiz, o empregado terá que ser ouvido em cinco dias. Se o empregado não
quiser o segredo, o juiz revogará a decisão.
Os chamados direitos indisponíveis são aqueles dos quais a pessoa não pode abrir
mão, como o direito à vida, à liberdade, à saúde e à dignidade.
O empregado que quiser pedir o segredo de Justiça para sua reclamação
trabalhista, terá de apresentar declaração relatando o perigo de dano a direito
seu como, por exemplo, que a publicidade dos atos processuais poderá dificultar a
sua reinserção no mercado de trabalho. O empregador poderá recorrer da decisão
do juiz em até cinco dias, para tentar demonstrar a inexistência do perigo à
imagem do empregado.
O pedido para que o processo trabalhista tramite em segredo de Justiça poderá
ser feito em qualquer momento e em qualquer instância.

Fonte: Diap

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