Inimigo dos trabalhadores quer proibir entidades sindicais de receber quaisquer tipos de recursos

O projeto de lei (PL 1.124/21), do deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR), visa incluir o artigo 567 na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para vedar que as entidades sindicais recebam qualquer tipo de contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro de pessoa física, entidade ou governo estrangeiros.

De acordo com o projeto, fica proibido a entidade sindical receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de pessoas física, entidade ou governo estrangeiros, sob pena de cancelamento automático do registro sindical.

Na justificativa, o autor argumenta que tal possibilidade de financiamento externo se configura numa intervenção política de outros países no Brasil por meio de entidade sindicais.

Projeto com esse tipo de conteúdo quer apenas enfraquecer a organização e estrutura sindicais. Visa, tão somente, fragilizar financeira e economicamente os sindicatos. Trata-se de lógica preconceituosa, pois o movimento sindical no mundo inteiro faz parcerias, com o fim de intercâmbio e troca de experiências, entre outras que podem envolver convênios com propósito de ajudar na formação e estruturação sindicais.

Isto chama-se assédio financeiro-material às entidades sindicais, a fim de tentar inviabilizar a luta dos trabalhadores.

Falsos e frágeis argumentos
“A política nacional não pode, em qualquer de suas esferas, estar submetida a interferências estrangeiras sob pena de ameaça à autodeterminação do povo brasileiro acerca das escolhas tomadas para a condução de seu destino”, justifica.

O deputado ainda associa a proibição fazendo analogia aos partidos políticos. “O presente projeto, dessa forma, estende às entidades sindicais a proibição prevista no artigo 17 da Constituição Federal relativamente aos partidos políticos, garantindo-se, assim, a soberania nacional e os interesses de todos os brasileiros contra interferências externas ilegítimas”, finaliza.

Todavia, o deputado não faz menção as formas de financiamento das agremiações que, de acordo com a Constituição, são proibidas de receber financiamento externo, mas contam com fontes seguras de sustentação financeira para suas atividades.

Tramitação
O projeto aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputado. Deverá ser apensado a projetos já em tramitação na Casa, que tratam de forma de financiamento das entidades sindicais.

As proposições são, em geral, analisadas nas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça da Casa. Entretanto, só no despacho da Presidência que que a tramitação vai ser oficialmente definida.

Fonte: Diap

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