Lula sanciona leis que reforçam direitos das mulheres no trabalho

Selos Empresa Amiga da Mulher e da Amamentação incentivam práticas
inclusivas para vítimas de violência doméstica e apoiam o aleitamento materno no

trabalho

O governo federal do Brasil sancionou recentemente duas leis que visam
fortalecer os direitos das mulheres no ambiente de trabalho. As medidas
intituladas “Empresa Amiga da Mulher” e “Empresa Amiga da Amamentação”,
foram assinadas pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e publicadas no
final de setembro no Diário Oficial da União (DOU). As novas normas buscam
promover a igualdade de gênero e a inclusão das mulheres em diversos setores
profissionais.
Empresa Amiga da Mulher
A Lei nº 14.682/2023, que institui o selo “Empresa Amiga da Mulher”, tem o
objetivo de certificar empresas que adotam práticas externas para a inclusão
profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Para
conquistar o selo, as empresas deverão cumprir pelo menos dois dos quatro
requisitos estabelecidos pela lei. Os requisitos incluem:
– reservar no mínimo de 2% do quadro de pessoal à contratação de mulheres
vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição;
– possuir política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos
da alta administração da empresa;
– adotar práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de
prevenção da violência doméstica e familiar, nos termos do regulamento;
– garantir a equiparação salarial entre homens e mulheres, na forma do art. 461
da Consolidação das Leis do Trabalho.

A certificação tem validade de dois anos, renováveis pelo tempo em que a
empresa continuar a atender aos critérios. Além disso, também poderá servir
como fator de desempate em licitações públicas. A lei ainda será regulamentada
para definição dos procedimentos de concessão, de renovação e de perda do selo.
Empresa Amiga da Amamentação
Já a Lei n° 14.683/2023 cria o selo “Empresa Amiga da Amamentação”, cujo
objetivo é estimular o aleitamento materno no local de trabalho. Para obter a
certificação, as empresas precisam atender os seguintes requisitos:
– cumprir os direitos da empregada lactante;
– manter local adequado para amamentação ou coleta de leite materno;
– promover campanhas internas para conscientização da importância do
aleitamento materno, para estímulo à doação aos bancos de leite humano e sobre
os malefícios do fumo, do consumo de álcool e de drogas ilícitas para o
desenvolvimento fetal, além do combate à automedicação;
– participar da campanha mundial Agosto Dourado, de incentivo ao aleitamento
materno.
A certificação terá validade por um ano e poderá ser revogada em caso de
descumprimento da legislação trabalhista, advertência, multa ou outras
deliberações. Empresas anteriormente condenadas pela exploração do trabalho
infantil não estão aptas a obter este selo.
Outras leis
Além dessas medidas, o governo brasileiro aprovou diversas leis ao longo deste
ano em benefício das mulheres e na luta contra a desigualdade de gênero.
Recentemente, o presidente Lula (PT), sancionou uma lei que fornece auxílio-

aluguel por até seis meses a mulheres vítimas de violência doméstica e em
situação de vulnerabilidade socioeconômica, que se retiram de seus lares.
No mês de julho, Lula sancionou três leis fundamentais para as mulheres: uma
que assegura a igualdade salarial entre homens e mulheres, outra que amplia os
direitos do Programa Bolsa Atleta para esportistas gestantes ou em fase de
amamentação, e a terceira que modifica o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) para incluir assédio moral, sexual e discriminação
como infrações ético-disciplinares.
com informações do Governo Federal

Fonte: Portal Vermelho

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