STF confirma responsabilidade objetiva de empresas por acidentes

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (5) que empresas
podem ser responsabilizadas de forma objetiva por acidentes de trabalho. Por 7
votos a 2, a maioria dos ministros entendeu que o trabalhador em atividade de
risco tem direito a indenização civil, independentemente da comprovação de culpa
da empresa na Justiça.
O entendimento já é aplicado pela Justiça do Trabalho, mas a decisão da Corte
pretende pacificar a questão, pois há diversas decisões divergentes em todo o
país. Cerca de 300 processos estão parados nos fóruns trabalhistas e aguardam
decisão do STF para serem resolvidos.
A decisão do STF foi baseada no voto do ministro Alexandre de Moraes, proferido
nesta quarta-feira (4). Para o relator, a regra é responsabilização subjetiva, mas,
excepcionalmente, a comprovação da culpa direta por parte da empresa em casos
de atividades de risco, como transporte de inflamáveis, contato com explosivos e
segurança patrimonial, pode ser reconhecida, de acordo com o Código Civil.
O entendimento foi acompanhado em parte pelos ministros Luís Roberto Barroso,
Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Gilmar Mendes.
Marco Aurélio e Luiz Fux divergiram.
Em geral, a responsabilização ocorre de forma subjetiva, ou seja, deve ser
provada no processo a culpa da empresa pelo acidente para que a Justiça
determine que o empregado receba uma indenização em dinheiro. Na forma
objetiva, a reparação de danos ocorre praticamente de forma automática, sem
comprovação de culpa direta do empregador.
O caso que motivou o julgamento trata de um vigilante de uma empresa de
transporte de valores que passou a sofrer de problemas psicológicos após ser
assaltado enquanto carregava o carro-forte com malotes de dinheiro. A sentença
de primeira instância garantiu ao vigilante direito de receber uma indenização
mensal pelas perturbações causadas pelo assalto. Insatisfeita com a decisão, a
empresa de valores recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e depois ao
Supremo.

Fonte: Agência Brasil

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