STF decide a favor da contribuição assistencial a sindicatos

Contribuição assistencial é destinada ao custeio das atividades de negociação

coletiva dos sindicatos com os empregadores
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta segunda-feira 11 a favor da
contribuição assistencial imposta por acordo ou convenção coletiva a
trabalhadores, mesmo aqueles não sindicalizados.
O julgamento, realizado no plenário virtual, estava previsto para terminar às
23h59 desta segunda, mas já conta com o voto dos 11 ministros. O voto
contrário, ficou apenas com Marco Aurélio Mello, aposentado do STF desde 2021.
Na época do voto, o ministro havia acompanhado o entendimento de Gilmar, que
era contrário à contribuição e mudou seu entendimento em abril deste ano.
Apesar disso, o voto do ministro aposentado continuou computado. André
Mendonça, que entrou na vaga de Marco Aurélio, não participou desse
julgamento.
A contribuição assistencial é destinada ao custeio das atividades de negociação
coletiva dos sindicatos com os empregadores por benefícios dos trabalhadores. As
conquistas nas negociações podem se estender a toda a categoria,
independentemente de sindicalização.
Essa contribuição não se trata do imposto sindical, considerado inconstitucional
pelo Supremo.
“Nesse modelo, não há incentivos para o trabalhador se filiar ao sindicato. Não há
razão para que ele, voluntariamente, pague por algo que não é obrigatório, ainda
que obtenha vantagens do sistema. Todo o custeio fica a cargo de quem é filiado.
Trata-se de uma desequiparação injusta entre empregados da mesma categoria”,
assinalou Barroso em seu voto.
A solução alternativa proposta pelo ministro se resume em garantir o direito do
empregado de se opor ao pagamento da contribuição assistencial.
“Ele continuará se beneficiando do resultado da negociação, mas, nesse caso, a
lógica é invertida: em regra admite-se a cobrança e, caso o trabalhador se
oponha, ela deixa de ser cobrada”, explicou.

Fonte: Carta Capital

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